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PAGAMENTO DOS TRABALHADORES DA FALIDA ENCOL

PROCEDIMENTO  DE PAGAMENTO DAS LISTAGENS

 

ENCOL S/A – MASSA FALIDA INFORMA AOS INTERESSADOS QUE ESTÁ PAGANDO AOS TRABALHADORES CONSTANTES NAS LISTAGENS DISPONIBILIZADAS NO SITE.  

Os trabalhadores inclusos nas listagens devem REQUERER O PAGAMENTO DE SEU CRÉDITO TRABALHISTA, comparecendo NA SEDE DA MASSA FALIDA DA ENCOL S/A SITUADA À RUA 28, Nº. 486, QD J13, SETOR MARISTA, GOIÂNIA/GO, TELEFONE (62) - 3253-1413, APRESENTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS EM CÓPIA AUTENTICADA : CPF E IDENTIDADE DO HABILITANTE, OAB DO ADVOGADO SE FOR A HIPÓTESE E DUAS VIAS ORIGINAIS DA CERTIDÃO NARRATIVA EXPEDIDA PELA 11ª VARA CÍVEL DE GOIÂNIA, CONTENDO:  

NOME DO HABILITANTE, Nº. CPF E CI, Nº. DOS AUTOS E PROTOCOLO, NOME DO ADVOGADO HABILITADO A RECEBER, Nº. DE INSCRIÇÃO NA OAB, DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA , VALOR DA CONDENAÇÃO.

 

L i s t a g e n s    d i s p o n i b i l i z a d a    n o    s i t e

Listagem - HABILITAÇÕES - AGRUPADOS

Listagem - Remanescentes

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO A PARTIR DAS 09:00 ÀS 12:00 HS e das 14:00 ÀS 18:00 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA.

 

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA PAGAMENTO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS

    O douto Juízo Universal simplificou o processo de pagamento dos créditos trabalhistas nesta falência, autorizando a Massa Falida da Encol S/A, por meio de seu Síndico, a efetuar de imediato o pagamento das verbas consideradas rescisórias devidas aos ex-empregados da falida, até o teto dos 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor, com atualização e juros de mora se for a hipótese restritos até a data da quebra, pelos índices próprios da legislação falimentar, conforme decisão proferida nos autos 1628/09, protocolo 200902513200.

    Assim sendo, os trabalhadores que ajuizaram Reclamatória Trabalhista e tiveram a Certidão de Crédito expedida pelo Juízo Trabalhista, mediante simples requerimento administrativo, terão o pagamento realizado, na forma autorizada pelo Juízo Falimentar.

    Portanto, os credores trabalhistas que até a presente data apenas ajuizaram a reclamatória trabalhista, devem apresentar para a administração da Massa Falida da Encol, ALÉM DA VIA ORIGINAL DA CERTIDÃO DE CRÉDITO expedida pela Justiça do Trabalho, os seguintes documentos em cópia autenticada:  

01.  Documentos Pessoais (Carteira de Identidade e CPF);

02.  Sentença Trabalhista

(observar se no teor da sentença não remete a itens da inicial, nesta hipótese será necessário a apresentação da inicial também);

03.  Acórdão se houver, nas hipóteses de interposição de recurso;

04.  Planilha de Cálculos completa homologada;

05.  Decisão Homologatória dos cálculos;

06.  Atualizações dos Cálculos se for à hipótese (para vislumbrar sua necessidade conferir o valor da certidão com o valor homologado, se for de maior importe será necessário a apresentação da atualização); 

Olvanir Andrade de Carvalho
S
índico