Página Inicial Nota Oficial da Massa Falida Encol S/A

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   O  Dr. Sérvio Túlio Caetano da Costa, Síndico da Massa S/A, tendo em vista a matéria veiculada no Jornal o Popular desta data, cuja manchete alardeia que foram "SUSPENSAS ESCRITURAS DE 30 MIL MUTUÁRIOS DA ENCOL", no exercício regular de suas atribuições, art. 62 e seg. da Lei 7.661/45, tem a esclarecer aos mutuários da Falida que:

 

1. - Julgando recentemente embargos de declaração oposto pela Massa Falida em agravo de instrumentos o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Entendeu que são ineficazes os atos de transferência de bens e ações firmados pela Falida (Encol) durante o período denominado de "termo legal de falência" (17.05.95);

2. - Na interpretação da Massa Falida, referida ineficácia diz respeito única e tão somente à transferência de bens e ativos imobilizados do patrimônio da Encol de forma irregular e que tenha trazido prejuízos aos seus interesses, não alcançando, assim, as escrituras públicas de compres e venda firmadas com mutuários adquirentes de unidades edificadas ou em obrigações para com a Falida ou a Massa.

3. - A Massa Falida tem respeito os atos assim praticados, mormente em relação aos adquirentes que têm acorrido ao processo de falência para regularizar seus documentos, via judicial, e continuará a fazê-lo;

4. - A Massa Falida lamenta que a notícia, como posta, tenha sido motivação de preocupação e insegurança, desnecessárias, a um sem número de mutuários, uma vez que a decisão a que se reporta o Jornal O Popular não tem por objetivo alcançar as escrituras firmadas de forma lícita e regular com os mutuários.

 

Goiânia, 18 de abril de 2.000.

 

Sérvio Túlio Caetano da Costa
Síndico da Massa Falida da Encol S.A.

 

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