Nota Oficial da Massa Falida Encol S/A
O Dr. Sérvio Túlio Caetano da Costa, Síndico da Massa S/A, tendo
em vista a matéria veiculada no Jornal o Popular desta data, cuja manchete
alardeia que foram "SUSPENSAS ESCRITURAS DE 30 MIL MUTUÁRIOS DA ENCOL",
no exercício regular de suas atribuições, art. 62 e seg. da Lei 7.661/45, tem
a esclarecer aos mutuários da Falida que:
1. - Julgando recentemente embargos
de declaração oposto pela Massa Falida em agravo de instrumentos o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, Entendeu que são ineficazes os atos de
transferência de bens e ações firmados pela Falida (Encol) durante o período
denominado de "termo legal de falência" (17.05.95);
2. - Na interpretação da Massa
Falida, referida ineficácia diz respeito única e tão somente à transferência
de bens e ativos imobilizados do patrimônio da Encol de forma irregular e que
tenha trazido prejuízos aos seus interesses, não alcançando, assim, as
escrituras públicas de compres e venda firmadas com mutuários adquirentes de
unidades edificadas ou em obrigações para com a Falida ou a Massa.
3. - A Massa Falida tem respeito os
atos assim praticados, mormente em relação aos adquirentes que têm acorrido
ao processo de falência para regularizar seus documentos, via judicial, e
continuará a fazê-lo;
Goiânia, 18 de abril de 2.000.
Sérvio Túlio Caetano da Costa
Síndico da Massa Falida da Encol S.A.