O
Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de
suas atribuições e nos termos dos artigo 64 da Lei de Falências, comunica
que no dia 24/04/2009,
às 15:00 horas, será realizada a licitação para locação
comercial do imóvel abaixo relacionado, situado em Brasília/DF,
arrecadado no processo de Falência da Encol
S/A Engenharia, Comércio e Indústria, processo
nº 9701195680, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.
1.
IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO:
Unidade
autônoma denominada Primeiro Subsolo, do bloco “D” Torres A”
e “B” do Shopping Center Liberty Mall,
da quadra 02 do Setor Comercial Norte – SC/Norte,
em Brasília/DF, contendo 220 vagas de garagem e
10 áreas para uso diverso.
2.
HABILITAÇÃO:
Os
interessados na licitação
deverão apresentar à Massa Falida até às 18:00 horas do dia 17 de abril de
2009 a seguinte documentação, a fim de obterem carta de habilitação, sem a
qual não poderão participar da licitação.
a)
Após o horário determinado para recebimento dos documentos, não será
recebido qualquer outro documento, nem será permitido qualquer adendo;
b)
Fica resguardado o direito da Massa Falida após a aprovação da proposta
exigir outros documentos do licitante vencedor, para assinatura do contrato de
locação.
2.1)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO CASO DA HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:
a)
Atos constitutivos e alterações posteriores;
b)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
c)
Certidão negativa do distribuidor cível, estadual e federal (fornecidas na
Justiça Estadual e Federal).
d)
No caso de ser apresentada certidão positiva esta terá que estar acompanhada
de certidão narrativa do feito, expedida pelo respectivo cartório, ficando a
critério da Massa Falida acolher ou não a justificativa apresentada pelo
interessado.
e)
Certidão negativa de protestos;
f)
Cheque ordem de pagamento (cheque administrativo) em favor da Massa
Falida da Encol no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta
mil reais) ou comprovante de depósito da mesma quantia na conta nº 5777-0,
agência 3689-7, no Banco do Brasil S.A, em nome da Massa Falida da Encol, a
título de caução, que será devolvida após a realização da licitação,
exceto para o licitante vencedor, pois nesse caso o valor será devolvido após
a assinatura do Contrato de Locação.
g)
toda a documentação descrita no item 3, conforme
a opção da fiança que será prestada.
2.2)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO CASO DA HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA:
a)
Cédula
de identidade;
b)
Prova de
inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF);
c)
Certidão negativa do distribuidor cível, estadual e federal (fornecidas na
Justiça Estadual e Federal);
d)
No caso de ser apresentada certidão positiva esta terá que estar acompanhada
de certidão narrativa do feito, expedida pelo respectivo cartório, ficando a
critério da Massa Falida acolher ou não a justificativa apresentada pelo
interessado.
e)
Certidão negativa de protestos;
f)
Cheque ordem de pagamento (cheque administrativo) em favor da Massa
Falida da Encol no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta
mil reais) ou comprovante de depósito da mesma quantia na conta nº 5777-0,
agência 3689-7, no Banco do Brasil S.A, em nome da Massa Falida da Encol,
a título de caução. A caução será devolvida após a realização
da licitação, exceto para o licitante vencedor, pois nesse caso o valor será
devolvido após a assinatura do Contrato de Locação.
g)
toda documentação descrita no item 3, conforme a
opção da fiança que será prestada.
3)
FIANÇA:
A
fiança será necessária para assinatura do contrato de locação e poderá
ser prestada de duas formas: por dois (2) fiadores, sendo pessoa física; ou
através de carta fiança bancária, conforme a seguir:
3.1.
DOS FIADORES:
a)
Serão necessários 02 (dois) fiadores, pessoa física, sendo que ambos deverão
necessariamente possuir imóveis quitados e sem ônus, no valor mínimo de R$
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), com
avaliação prestadas por dois corretores inscritos no CRECI da localidade do(s)
imóvel(is).
b)
Documentos pessoais dos fiadores e se casados, das respectivas esposas (CPF,
identidade, certidão de casamento);
c)
Certidão negativa do distribuidor cível, estadual e federal dos fiadores e
esposas, se casados forem (fornecidas na Justiça Estadual e Federal);
d)
No caso de ser apresentada certidão positiva esta terá que estar acompanhada
de certidão narrativa do feito, expedida pelo respectivo cartório, ficando a
critério da Massa Falida acolher ou não a justificativa apresentada pelo
interessado.
e)
Certidão negativa de protestos;
f)
Certidões negativa de ônus de imóveis, cujo o
valor ou sua soma seja superior ou igual a quantia de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta
mil reais), correspondente a um ano de aluguel.
g)
Atestado de idoneidade financeira de ambos os fiadores e se casados, de suas
esposas, fornecido por uma Instituição Financeira.
h)
Declaração expressa assinada pelos 02 (dois) fiadores de que aceitam o
compromisso da fiança até a efetiva devolução do imóvel, renunciando
assim, ditos fiadores, aos benefícios de ordem, divisão e exoneração. No
caso dos fiadores casados, os cônjuges também deverão assinar a declaração,
concedendo assim a outorga uxória para responderem pelo contrato na condição
de solidários.
i)
Acaso sejam os fiadores casados, em regime de separação total de bens,
dispensa-se a outorga uxória dos cônjuges, devendo a declaração ser
assinada somente por aquele que figurará como fiador.
j)
No caso de habilitação de pessoa jurídica, não poderão
os sócios da empresa figurarem como os seus fiadores.
l)
Os documentos constantes dos itens anteriores poderão ser apresentados através
de cópia autenticada ou em original.
3.2.
CARTA FIANÇA BANCÁRIA:
a)
A presente garantia locatícia poderá ser prestada por instituição bancária,
a escolha do locatário. Para tanto, deverá ser apresentado na data
estipulada no item 2 para o representante da Massa
Falida o documento do Banco assegurado informando que prestará a fiança aqui
prevista;
b)
O valor da Carta Fiança Bancária deverá ser equivalente a 12 (doze) vezes o
valor do aluguel mensal, devendo ser renovada anualmente, enquanto o contrato
vigorar.
c)
A cada ano o LOCATÁRIO obriga-se a fornecer uma nova Fiança Bancária, em
conformidade com as cláusulas retro mencionadas, no valor da garantia
atualizada para novo período e com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência
a data do vencimento da fiança bancária, sob pena de rescisão automática
da locação.
4.
LOCAL DO PREGÃO, DATA, HORÁRIO E INFORMAÇÕES:
a)
A entrega do envelope contendo a Proposta de Preço, bem como a abertura do
mesmo, dar-se-á às 15:00 horas do dia 24 de abril de 2009, na Rua 250, nº
73, Setor Coimbra, em Goiânia, devendo os interessados entregarem o envelope
ao representante da Massa Falida, no local;
b)
Não será recebida proposta fora do prazo estabelecido neste edital;
c)
A abertura dos envelopes será feita na data e horário previstos no sub item
3.1, com a presença da douta representante do Ministério Público e de todos
os interessados;
d)
Somente será recebida proposta mediante a apresentação da Carta de Habilitação
fornecida pela Massa Falida da Encol, portanto somente poderá participar do
leilão quem estiver habilitado;
e)
A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado, contendo externamente o
nome e número do CNPJ e/ou CPF do licitante.
f)
É vedada a apresentação de mais de uma proposta pelo mesmo interessado, sob
pena de desclassificação.
g)
O valor mínimo da proposta será de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), mensais,
corrigidos anualmente pelo IGPM/FGV.
5.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
a)
No local, dia e hora definidos no sub item 3.1 desse edital, o representante
da Massa Falida, logo após o horário determinado para o recebimento das
propostas procederá à abertura dos envelopes.
b)
As propostas serão julgadas e classificadas pela maior oferta, observado o
valor mínimo identificado no sub item 3.7.
c)
No caso de empate entre duas ou mais propostas, os interessados deverão
apresentar imediatamente novas propostas lacradas, e as mesmas serão abertas
no mesmo dia para apuração do vencedor e assim, sucessivamente.
d)
Concluído o processo licitatório, o vencedor
compromete-se a assinar o contrato de locação do imóvel no prazo máximo de
05 (cinco) dias corridos;
e)
O não atendimento do prazo mencionado no item anterior caracterizará a
desistência do licitante vencedor, constituindo motivo para a convocação do
licitante classificado em 2º (segundo) lugar e, assim, sucessivamente, para
firmar contrato
nos termos da proposta vencedora;
6.
PARTICIPAÇÃO:
a)
Não poderão participar do presente pregão:
a.1)
interessado declarado inidôneo;
a.2)
interessado que se encontre sob falência e insolvência;
b)
A participação na presente licitação implica para o interessado e
respectivos fiadores a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas
e condições constantes neste edital.
c)
No presente feito licitatório somente poderá se
manifestar, em nome do licitante, a pessoa que apresentar procuração pública
com poderes para representá-la.
d)
O preço inicial proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob alegação
de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.
DO CONTRATO:
a)
O licitante vencedor deverá assinar o contrato de locação no prazo de 05
(cinco) dias corridos da data da abertura da proposta vencedora (subitem 3.1)..
b)
A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante
celebração de contrato de locação.
c)
O Locatário destinará o imóvel, objeto desta licitação, para uso
exclusivamente comercial.
d)
O valor do contrato será reajustável anualmente pelos índices do IGPM/FGV.
e)
As reformas, bem como, toda e qualquer construção ou acessão física no imóvel,
ora locado, ao mesmo se incorporará, passando ao pleno domínio e propriedade
da Locadora.
f)
A locação será por prazo indeterminado, iniciando-se a partir da data da
assinatura do contrato.
g)
Fica certo, entretanto, que se tratando o imóvel locado de bem da massa
falida, o mesmo poderá ser vendido em hasta pública a qualquer momento sem
necessidade de comunicação do LOCATÁRIO, do que o mesmo declara ter
expresso conhecimento.
h)
O contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, mediante
notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data
desejada para o encerramento.
i)
O presente contrato também poderá ser rescindido por conveniência da Massa
Falida da Encol, sem que caiba ao Locatário qualquer ação ou interpelação
judicial, ficando a Locadora obrigada a notificar o LOCATÁRIO do fim da locação
com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
j)
Fica estabelecido desde já que o pagamento mensal do aluguel será feito até
o dia 05 (cinco) de cada mês subseqüente ao vencido, através de depósito
bancário na conta corrente da Massa Falida da Encol, nº 5777-0
do Banco do Brasil, agência 3689-7, com envio via fax-símile ou correio, de
cópia do comprovante do depósito para emissão do competente recibo.
k)
O atraso no pagamento dos aluguéis sujeitará o LOCATÁRIO ao pagamento de
juros legais de 1% ao mês ou fração de mês e multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor do débito atualizado monetariamente.
l)
O referido contrato obriga as partes contratantes e a seus sucessores,
cumpri-lo na integralidade, a qualquer título que seja, resguardando desde já
ao LOCATÁRIO o direito de permanecer e explorar comercialmente a área locada
até o fim do contrato.
m)
A LOCADORA atesta que o LOCATÁRIO fica livre e desonerado de quaisquer ônus
anteriores a esta data, principalmente de ações que porventura tramitem na
Justiça, como também IPTU que se encontre em atraso, tendo em vista que
todos os credores deverão se habilitar no processo da falência da Encol S.A.
n)
O LOCATÁRIO receberá o imóvel em perfeitas condições de uso e
funcionamento, apurado pelo relatório de vistoria em anexo, e obriga-se a
zelar e mantê-lo assim, respondendo por todos os danos e prejuízos a que der
causa, diretamente ou através de terceiros, obrigando-se a restituir o imóvel
nas mesmas condições que recebeu.
o)
Fica estabelecido o direito da LOCADORA de examinar e vistoriar o imóvel a
qualquer tempo.
p)
Toda e qualquer reforma, construção ou acessão física
no imóvel somente poderá ser feita mediante autorização por escrito da
LOCADORA.
6.17.
Deverão assinar também o contrato, solidariamente com o LOCATÁRIO em todas
as obrigações, os fiadores e cônjuges, se for o
caso.
q)
A responsabilidade dos fiadores se estenderá às majorações do aluguel,
multa, impostos, seguro e demais encargos, irá até a efetiva devolução do
imóvel, mesmo depois de findo o prazo contratual,
renunciando assim, ditos fiadores, aos benefícios de ordem, divisão e
exoneração.
r)
Todas as obrigações previstas no presente contrato são exigíveis nos
prazos e pela forma pactuados, independentemente de qualquer aviso judicial ou
extrajudicial. A falta de cumprimento de qualquer das obrigações assumidas
importará, além da rescisão contratual automática, se assim entender a
LOCADORA, o pagamento de multa equivalente a 03 (três) alugueres vigentes à
época do pagamento da infração.
s)
Por força no disposto no artigo 7º, § 2º da Lei Falimentar, o
foro competente para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias que surgirem
com fundamento no contrato em questão é o da 11ª Vara Cível de Goiânia/GO,
Juízo Universal da Falência da Encol S.A., Engenharia, Comércio e Indústria,
processo nº 9701195680.
8.
OBRIGAÇÃO DO(A) LOCATÁRIO
a)
As obrigações do Locatário consistirão em:
b)
Pagar pontualmente, pelo uso do imóvel, pelo modo, nos prazos e locais
ajustados;
c)
Usar o imóvel conforme estabelecido no contrato e
tratá-lo com o mesmo cuidado que teria se fosse seu, não podendo mudar sua
destinação contratual, devolvendo-o no término do contrato tal como o
recebeu, ou melhor, com seus acessórios, não sendo devido, pela LOCADORA
qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos/benfeitorias
realizadas pelo LOCATÁRIO, incorporadas ao imóvel.
d)
Responder por quaisquer danos materiais ocasionados por seus empregados nos
locais de trabalho.
e)
Responsabilizar-se por eventuais danos e prejuízos que a qualquer título
venha causar a LOCADORA ou a terceiros, em decorrência da execução deste
contrato ou em conexão com ele, respondendo por si, seus empregados e
sucessores;
f)
Adquirir, transportar e instalar todos os materiais e serviços necessários
à montagem e funcionamento do estacionamento.
g
Para o cumprimento do aqui exposto, o LOCATÁRIO manterá as suas expensas e
exclusiva responsabilidade, o Quadro Pessoal, todos os encargos trabalhistas,
fiscais e previdenciários e quaisquer outros em relação aos empregados que
mantiver nas dependências do estacionamento para cumprimento da presente locação.
h)
Permitir, a qualquer tempo que a LOCADORA realize inspeções e fiscalizações
de funcionamento.
i)
Além do aluguel, o LOCATÁRIO pagará as despesas de energia elétrica,
seguros, impostos, e todas outras necessárias e de uso exclusivo do imóvel
ora locado, em seus vencimentos, diretamente aos respectivos credores.
j)
Entregar, ao final do contrato, o imóvel locado em perfeito estado de
funcionamento e conservação, tal como foi recebido no ato da locação.
k)
Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à pessoa, bens ou
equipamentos do local.
l)
Responsabilizar-se integralmente pela guarda dos veículos estacionados nas
dependências do imóvel, ficando estabelecido que não caberá nenhuma
responsabilidade a LOCADORA, no caso de extravio, furto, etc...
Está
em curso perante a 11ª Vara Cível de Goiânia-GO, as seguintes ações
envolvendo o imóvel em questão: 1) Ação Revocatória (protocolo
200.401.499.698) proposta em desfavor da Época Empreendimentos Imobiliários
Ltda; 2) Ação Cautelar de Seqüestro (protocolo 200.401.499.710) proposta em
desfavor da Época Empreendimentos Imobiliários Ltda. As duas ações
foram julgadas procedentes e estão aguardando o trânsito em julgado das
sentenças proferidas. Maiores informações sobre o bem a ser locado
poderão ser obtidas na sede da Massa Falida da Encol, situada na Rua 28, nº
486, Setor Marista, Goiânia – GO, fone: (62) 3253-1413.
Olvanir
Andrade de Carvalho
Síndico
Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar
- Setor Marista
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail: massaenc@terra.com.br