O Síndico
da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts.
64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos
autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 26/02/2009, às 14:00 horas, será realizado leilão para a
venda do imóvel, abaixo relacionado, situado em Itaberaí/GO,
arrecadado no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria,
sendo que o referido leilão realizar-se- á na sede da Massa Falida da Encol,
situada na Rua 28, nº 486, 1º andar, Setor Marista, em Goiânia/GO, através
da leiloeira, Srª Márcia Cardellicchio,
portadora da matrícula nº 018
da JUCEG, com escritório profissional
localizado na Rua 22,
nº 36, Setor Oeste, nesta Capital, fones: (62) 3945-8285 / 9944-1476, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, que será paga
pelo arrematante diretamente à leiloeira.
Imóvel |
Matrícula
e área |
Avaliação |
Forma
de Pagamento |
Lote
urbano denominado A-1 e a casa nele edificada, situados na Rua Jerônimo
Pinheiro, com as seguintes metragens: 12,75 metros de frente para a Rua
Jerônimo Pinheiro; 11,00 metros de fundo, dividindo com Marieta das Mercês
e Antônio Henrique Neto; 26,30 metros do lado direito, dividindo com o
lote indicativo A-2 e 27,70 metros do lado esquerdo dividindo com Carlos
Rodrigues de Morais. Situação: imóvel desocupado. |
Mat.
1.055 do Cartório de Registro de Imóveis
e 1º Tabelionato de Notas de Itaberaí / GO. Área:
320,50m². |
R$
300.000,00 |
60
parcelas |
OBS:
a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada,
correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da oferta
apresentada no número de parcelas sugeridas, parcelas essas que serão mensais,
sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu
efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será depositado na
conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas
deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência
3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas
pela TR, vencendo a segunda em 30 dias contados da data do leilão e as demais
sucessivamente. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente
ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até
a quitação do preço da aquisição a posse do bem arrematado será exercida
pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol
S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do
arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo
superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do
preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática
da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o
mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão
do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao
pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. e) O bem
objeto do leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e
ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, taxas de condomínio e hipotecário,
cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da
Lei de Falências. Os débitos de IPTU e de condomínio equiparam-se aos
encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão
pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f) O bem
será vendido no estado em que se encontra, cabendo ao arrematante todas as
providências e despesas para a desocupação do imóvel que consta como ocupado
ou invadido. A venda será “ad
corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma
diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode
ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações
no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo
do arrematante. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se
encontra, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou
regularização documental da propriedade.
g) Após
a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas
judiciais para expedição da carta de arrematação. h)
Maiores informações sobre o bem a ser leiloado poderão ser obtidas no escritório da leiloeira
e na Massa Falida da Encol S/A, situada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia/GO,
fone: (62) 3253-1413 e nos sites: www.massafalidaencol.com.br,
www.marciacardellicchio.com.br.
Olvanir
Andrade de Carvalho
Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar
- Setor Marista
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail: massaenc@terra.com.br