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FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BEM IMÓVEL EM ITABERAÍ / GO

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 26/02/2009, às 14:00 horas, será realizado leilão para a venda do imóvel, abaixo relacionado, situado em Itaberaí/GO, arrecadado no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se- á na sede da Massa Falida da Encol, situada na Rua 28, nº 486, 1º andar, Setor Marista, em Goiânia/GO, através da leiloeira, Srª Márcia Cardellicchio, portadora da matrícula nº 018 da JUCEG, com escritório profissional localizado na Rua 22, nº 36, Setor Oeste, nesta Capital, fones: (62) 3945-8285 / 9944-1476, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente à leiloeira.

Imóvel

Matrícula e área

Avaliação

Forma de Pagamento

Lote urbano denominado A-1 e a casa nele edificada, situados na Rua Jerônimo Pinheiro, com as seguintes metragens: 12,75 metros de frente para a Rua Jerônimo Pinheiro; 11,00 metros de fundo, dividindo com Marieta das Mercês e Antônio Henrique Neto; 26,30 metros do lado direito, dividindo com o lote indicativo A-2 e 27,70 metros do lado esquerdo dividindo com Carlos Rodrigues de Morais. Situação: imóvel desocupado.

Mat. 1.055 do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Itaberaí / GO.

Área: 320,50m².

 

R$ 300.000,00

60 parcelas

OBS: a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada, correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da oferta apresentada no número de parcelas sugeridas, parcelas essas que serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda em 30 dias contados da data do leilão e as demais sucessivamente. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse do bem arrematado será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. e) O bem objeto do leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de IPTU e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f) O bem será vendido no estado em que se encontra, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a desocupação do imóvel que consta como ocupado ou invadido. A venda será “ad corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade. g) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação. h) Maiores informações sobre o bem a ser leiloado poderão ser obtidas no escritório da leiloeira e na Massa Falida da Encol S/A, situada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia/GO, fone: (62) 3253-1413 e nos sites: www.massafalidaencol.com.br, www.marciacardellicchio.com.br.

 

 

Olvanir Andrade de Carvalho

Síndico

   

 

E-mail

Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar - Setor Marista 
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail:
massaenc@terra.com.br