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FALÊNCIA DA ENCOL S.A. ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BEM IMÓVEL E BENS MÓVEIS

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S.A., no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência comunica aos credores e demais interessados, que no dia 21/07/08, às 14:30 horas, será realizado leilão para a venda do bem imóvel e dos bens móveis, arrecadados no processo da Falência da Encol, abaixo descritos, situados em Xambioá / TO e Araguaína / TO, de propriedade da Noroeste Industrial de Madeiras S.A., empresa coligada da falida Encol, portanto alcançada pela sua falência. O referido leilão realizar-se-á na Rua 28, nº 486, Setor Marista, em Goiânia, através do leiloeiro, Sr. Holmes Fernandes de Sousa, portador da matrícula nº 009/90 na JUCEG, com escritório profissional localizado na Rua 02, nº 279, Setor Central, fone: (62) 9604-8680/3877-4646, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.

Bem Imóvel: Parque Industrial pertencente à Noroeste Industrial de Madeiras, composto de 03 galpões com aproximadamente 6.000,00m², 750,00m² e 450,00m², vestiário com 140,00m² e escritório com 140,00m², construído nos seguintes imóveis: 1) Uma área com um total de 19.559,00 m², denominada Chácara São Francisco, Av. Araguaia, s/n, em Xambioá, matriculada sob nº 1.111 no C.R.I. de Xambioá/TO. 2) Uma área de terras com um total de 17.971,34m², localizada no Setor Ponta de Pedra, em Xambioá, matriculada sob nº 1.142 no C.R.I. de Xambioá/TO. Situação: desocupado. Avaliação: R$ 1.000.000,00. Forma de pagamento: 48 parcelas, sendo a primeira à vista.

Bens móveis: Conf. autos de arrecadação juntados no processo nº 790/04 (prot. 200400713980) do Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia - GO, correspondente ao lote único e avaliação adiante: Empilhador Automático, marca A. Costa, modelo Auto Satcker System; Transportador de Correias Acionado, marca A. Costa, modelo Driven Belt Conveyor; Passadeira de Cola Duas Faces Quatro Rolos, marca A. Costa, modelo FTF NV 1300, Transportador de Correntes Acionado / Transportador de Rolos, marca A. Costa, modelo SP.Driven Roller Belt CO.; Transportador de Correias Acionado, marca A. Costa, modelo SP Belt Conveyor; Transportador de Correias Acionado, marca A. Costa, modelo Driven Belt Conveyor; Alimentador Automático, marca A. Costa, modelo Auto Satcker System; Prensa Automática Ciclo Contínuo, marca Sergiani, modelo LAS 230; Empilhador Automático, marca A. Costa, modelo Auto Satcker System. Avaliação: R$ 700.000,00. Forma de pagamento: 48 parcelas, sendo a primeira à vista. Os bens móveis e equipamentos encontram-se depositados no galpão localizado na Av. Bernardo Sayão, nº 2.558, Nova Araguaína, em Araguaína/TO. OBS.: a) No caso de venda parcelada o arrematante pagará a primeira parcela na data do leilão e o restante (47) sucessivamente. b) As parcelas serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. c) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a primeira em 30 dias contados da data do leilão e as demais sucessivamente. d) A entrega dos bens móveis se dará com o documento liberatório expedido pelo leiloeiro, após a compensação do primeiro cheque, sendo que o arrematante deverá retirar esses bens do local onde se encontram depositados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da entrega do documento liberatório sob pena de rescisão da arrematação e perda de todos os valores pagos inclusive a comissão do leiloeiro; e) No caso de bens imóveis a transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição, a posse do bem arrematado será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S.A., de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias; f) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso; g) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis que constam como ocupados ou invadidos. Os arrematantes dos imóveis tomarão todas as providências e assumirão todas as despesas para efetuar o desmembramento, averbação de área e regularização documental e fundiária do bem acima relacionado. A venda será “ad corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. h) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação. i) Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de IPTU e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas; j) Ficam os arrematantes cientes de que é expressamente vedada a substituição do nome do arrematante após a assinatura do auto de arrematação; k) Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro, fone: 9604-8680/3877-4646 e na Massa Falida da Encol S.A., situada na Rua 28, nº 486, 1º andar, Setor Marista, Goiânia/GO, fone: (62) 3253-1413.

 

 

Olvanir Andrade de Carvalho

Síndico

 

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Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar - Setor Marista 
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
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massacol@terra.com.br