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LEILÃO DE BEM IMÓVEL

 

Falência de ENCOL S.A. ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

 

A Massa Falida da ENCOL S.A. Engenharia Comércio e Indústria avisa a todos interessados que será realizado leilão para venda do bem imóvel relacionado nos termos abaixo:

 

Dia e hora do leilão: 21 de junho de 2005 às 14:00 horas.   " Leilão realizado com sucesso ! "

Local: Sede da Massa Falida da Encol,à Av. Perimetral Norte, Km 02, Bairro Goiânia II, Goiânia – GO.

Leiloeiro: Sra. Márcia Cardellicchio, portadora da matrícula nº 018, com escritório localizado na Rua 18, nº 110, Ed. Business Center, sala 401, nesta capital, Fone: (62) 215-1326, fixada sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente à leiloeira, em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela paga no leilão.

Bem Imóvel: Lote 01 da Quadra 21-B, sito à Rua Saida Cunha c/ GO-080, St III do Loteamento Goiânia II, onde funciona a Sede da Massa Falida Encol, com área de 205.783,87 m², mat. sob nº 30.027 no CRI da 2ª Circunscrição de Goiânia-GO;

 

CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO: 1) Os interessados na arrematação deverão comprovar junto à Massa Falida da Encol S.A. até o dia 17/06/05, a sua capacidade econômico-financeira para adquirir o imóvel em questão, a fim de obterem carta de habilitação, sem a qual não poderão participar do leilão, apresentando os seguintes documentos: a) atos constitutivos e alterações posteriores; b) balanço patrimonial de 2004; c) atestado de idoneidade financeira fornecida por dois Bancos; d) certidão negativa do Distribuidor Cível, Estadual e Federal; e) certidão negativa de Protestos; f) comprovante de depósito feito na conta nº 5777-0, agência 36897, no Banco do Brasil, em nome da Massa Falida da Encol, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de caução, que será levantada pelo interessado 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão, exceto o arrematante, que para levantar essa caução terá que constituir garantia hipotecária em favor da Massa Falida da Encol no prazo de 10 (dez) dias contados do leilão, sob pena de perda dessa caução e do sinal dado; g) documentação completa do(s) imóvel(is) que será(ão) hipotecado(s) em favor da Massa Falida da Encol S/A, para garantir o pagamento da multa rescisória, cujo valor não poderá ser inferior a R$ 1.222.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e dois mil reais). 2) Caso o interessado seja pessoa física, terá que apresentar a documentação acima relacionada, com exceção dos itens a e b; 3) A oferta mínima no leilão para arrematação do bem acima relacionado será de R$ 6.110.000,00 (seis milhões, cento e dez mil reais); 4) O arrematante poderá pagar o valor integral da arrematação em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR (taxa referencial), sendo que a 1ª parcela terá que ser paga no dia do leilão; 5) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 36897, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR (art. 9º, Lei 8.177/91), vencendo a 1ª em 30 dias contados da data do leilão e as demais sucessivamente; 6) O arrematante tem pleno conhecimento de que receberá o imóvel no prazo de 03 (três) meses, contados da data da realização do leilão, pois o mesmo está sendo ocupado pela administração da Massa Falida da Encol; 7) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 (trinta) dias é motivo de rescisão automática da arrematação cumulado com o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação e ficando o arrematante sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive a comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 (trinta) dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso; 8) Para garantir o pagamento da multa devida em caso de rescisão (20%) o arrematante terá que constituir no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da realização do leilão, garantia hipotecária em favor da Massa Falida da Encol, envolvendo imóvel(is) com avaliação mínima de R$ 1.222.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e dois mil reais), cuja documentação terá que ser apresentada no momento da pré-qualificação, cabendo ao síndico da Massa Falida da Encol proceder a avaliação desse(s) imóvel(is); 9) A hipoteca em questão será liberada tão logo os pagamentos realizados pelo arrematante superem o valor de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação; não constituída a garantia hipotecária no prazo de 10 (dez) dias contados do leilão, ficará automaticamente desfeita a arrematação, com a perda do sinal e da caução; 10) A transferência do domínio do imóvel arrematado somente ocorrerá após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse do imóvel arrematado será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois continuará em nome da Massa Falida da Encol S.A. de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar o pagamento de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 (trinta) dias; 11) O imóvel objeto do leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos de IPTU; 12) Maiores informações sobre o leilão poderão ser obtidas no escritório da leiloeira, na Rua 18, nº 110, Ed. Business Center, sl. 401, fone: (62) 215-1326 e na Massa Falida da Encol SA, na Rodovia GO – 080, Km 02, Goiânia II, fones: (62) 232-2512/13.

 

 

E-mail

Rodovia GO 080, Km 02, Goiânia 2
Goiânia - Goiás - CEP 74.665-510
E-Mail: massaenc@terra.com.br