Página Inicial Documentos para Instruir Petição de Habilitação de Crédito Retardatário

 

   Documentos para Instruir Petição de Habilitação de Crédito Retardatário

 

 -  A habilitação de crédito deve obedecer aos requisitos do caput e do $1º do artigo 82 da Lei de Falências.

   

1- TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL:

   OBS.: Sendo o título executivo judicial a sentença exarada nos autos de reclamação trabalhista, deverá o credor instruir a inicial de habilitação de crédito com certidão do inteiro teor extraída da ação reclamatória respectiva, nos termos do parágrafo 1° do artigo 82 da Lei de Falência.

2- SENTENÇA E ACÓRDÃO

      Anexar cópia autenticada da sentença trabalhista proferida em primeira instância e cópia autenticado do acórdão proferidos pelos Tribunais.

 

3  - CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA

   É necessário a juntada de cópia autenticadas dos cálculos de liquidação e da respectiva sentença homologatória dos mesmos. A finalidade destes documentos é demonstrar com exatidão quais parcelas serão pagas ao habilitante e a forma como foram apuradas.

    Parcelas como honorários advocatícios ou periciais, custas e previdência social não poderão fazer parte da declaração de crédito, haja vista que estas não são de natureza trabalhista.

 

 4- PROCURAÇÃO OUTORGADA DO ADVOGADO DO (A) REQUERENTE:

 

 Observações Gerais:

 1. - A presente relação não dispensa a exigência de outros documentos específicos de cada caso.

 2. - quando os documentos forem apresentados em fotocópias , estas devem estar devidamente autenticadas.