Página Inicial Fase atual do processo de falência

 

    A Massa Falida da Encol informa que está pagando os valores incontroversos dos créditos trabalhistas devidamente habilitados, enquanto é discutida a eleição do índice de correção monetária dos créditos falimentares trabalhistas da Encol nos autos do IRDR nº 5174137-20.2018.8.09.0000.  Nestes casos, o depósito judicial é efetuado após concordância dos Falidos, parecer favorável do Ministério Público e autorização do Juízo Falimentar. Ressalte-se que o cronograma de pagamento é feito seguindo o que preceitua o Artigo 102 do Decreto 7661/1945, que rege a presente Falência. As informações sobre pagamento são atualizadas mensalmente e podem ser conferidas clicando  AQUI.