O
que é falência?
Quais
os efeitos da sentença declaratória da falência?
Qual
o papel do síndico na falência?
Qual
a ordem de classificação dos credores ?
O
que é Quadro Geral de Credores?
Como
será feito o pagamento dos credores? Qual é a data da Decretação da Falência? |
A falência é basicamente um processo de execução coletiva,
ocorrendo arrecadação e venda judicial forçada
de todos
os bens do falido, para posterior rateio proporcional
aos credores, segundo a
classificação estabelecida pela legislação.
O processo de falência, segundo juristas renomados, compreende três
fases:
1ª fase: preliminar
ou declaratória: período que medeia o pedido inicial de falência
até a sentença declaratória da falência.
2ª fase: Sindicância
(também chamada informativa ou investigatória). Nesta fase cuida-se:
- Da arrecadação e guarda
dos bens, livros e documentos dos falidos;
- Dos pedidos de restituição,
embargos, alvarás e ações outras;
- Da verificação e
classificação dos créditos;
- Da apuração de denúncias
e investigação da conduta do falido; Durante esse período o processo é subdividido e separado em três autos independentes, que caminham paralelamente: autos principais, autos de declaração de créditos e autos de inquérito judicial. A
massa falida de uma empresa é formada no momento da decretação de sua
falência, e consiste no acervo do ativo e passivo de bens e interesses
do falido, que passam a ser administrados e representados pelo síndico.
Segundo
boa doutrina, a massa falida divide-se em massa ativa (créditos e
haveres) e massa passiva (débitos exigíveis pelos credores). Quais os efeitos da sentença declaratória da falência? A
sentença determina, principalmente: -
O vencimento antecipado de todas as dívidas da falida
(art. 25); -
A suspensão das ações
e execuções (art.25); -
O direito dos credores a serem pagos com os bens da falida e dos sócios solidariamente
responsáveis (arts. 33 e 39); -
A abrangência de todos os bens do devedor (art. 39); -
A perda, pelo falido, do direito de administrar os seus bens e
deles dispor (art. 40); -
O encerramento das conta-correntes do falido (art. 43); -
A suspensão da prescrição (art. 47); -
A ineficácia de diversos atos praticados durante o termo legal
da falência, além dos especificados no art. 52 da Lei de Falências; - O direito/dever de todos os credores concorrerem ao juízo da falência para recebimento de seus créditos (art. 23 e 82). Qual o papel do síndico na falência? O síndico é o administrador e representante legal da massa falida, sob a direção e supervisão do juiz. O síndico tem inúmeras funções dentro do processo da falência, dentre as mais importantes destacam-se: -
Representar a massa falida; -
Arrecadar os bens e livros do falido; -
Prestar informações aos interessados; -
Preparar a verificação e classificação dos créditos; -
Elaborar relatórios; -
Diligenciar a cobrança de dívidas da massa e passar quitação
respectiva; -
Apresentar contas demonstrativas da administração da massa; -
Organizar o quadro geral de credores; - Promover a liquidação do ativo arrecadado. Qual a ordem de classificação dos credores? A ordem de preferência estabelecida pela legislação é a seguinte:
1 - créditos trabalhistas;
2 - créditos fiscais e parafiscais (previdência social);
3 - encargos da massa: a)
tributos provenientes de fatos geradores ocorridos após a decretação
da falência. Por exemplo: imposto predial relativo ao edifício ocupado
pelo estabelecimento comercial. b)
custas e despesas do procedimentos falimentar c)
comissão do síndico d)
despesas com a guarda, conservação e venda dos bens que constituem
objeto de garantia real ou de privilégio especial. 4 - Dívidas da Massa: a) Custas pagas pelo credor que requereu a falência. b)
Obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados pelo
síndico. c)
Obrigações resultantes de enriquecimento ilícito da massa.
6 - Créditos com privilégio especial (determinados pelo art. 102 do
Decreto - lei nº 7.661/45)
7 - Créditos com privilégio geral (determinados pelas leis civis e
comerciais)
O
que é Quadro Geral de Credores?
Como
o próprio nome indica, o Quadro
Geral de Credores consiste
na relação dos credores, constando os valores e a classificação própria
de cada crédito. Organizado pelo síndico, o Quadro
é formado pelos credores cujos pedidos de habilitação tenham sido
julgados procedentes, através de sentença do juiz da falência, que
para tanto ouvirá o falido, o síndico, o promotor de justiça e
quaisquer outros credores interessados.
O Quadro, devidamente
assinado pelo juiz e pelo síndico, será publicado no órgão oficial
(art. 96 § 2º). Como
será feito o pagamento dos credores? O
pagamento aos credores da empresa falida será feito na fase de liquidação
da falência, quando os bens do falido serão vendidos, e apurado numerário
(dinheiro), que será rateado entre os credores regularmente
habilitados, segundo a classificação e preferência estabelecida pela
Lei Falimentar.
Isso
significa que iniciada a liquidação e havendo dinheiro suficiente, o síndico
fará o pagamento dos credores cujos créditos estejam aprovados através
do julgamento de suas habilitações de crédito, iniciando pela classe
de maior privilégio, os trabalhistas. Se o dinheiro não for suficiente
para o pagamento integral dos valores dos créditos, será feito o
rateio proporcional. Terminado o pagamento da classe dos trabalhistas e
existindo mais recursos, será iniciado pagamento da classe seguinte, e
assim sucessivamente até a última classe (quirografários). Qual
é a data da Decretação da Falência?
16 de março de 1999 Qual
é a data do atual do Termo Legal da Falência?
17 de maio de 1995
Existe um momento determinado para o início da fase de liquidação (após
o 2º relatório do síndico), contudo pode ocorrer, excepcionalmente, a
liquidação antecipada de bens de fácil deterioração ou cuja guarda
seja considerada perigosa, difícil ou dispendiosa.
A fase de liquidação do ativo arrecadado inicia-se logo após a fase
de sindicância, através de
autorização do juiz. Nessa fase será feita a venda de todos os bens,
para apuração de dinheiro e será iniciado o pagamento dos credores
regularmente habilitados, obedecidas as preferências legais e indicados
no Quadro de Credores.
O síndico deverá avisar, através de publicação no órgão oficial,
que iniciará a liquidação. Para a realização da venda, o síndico
pode optar por duas possibilidades: a)
venda através de leilão público; b)
ou venda mediante proposta.
As quantias apuradas, com a venda
dos bens da massa, deverão ser depositadas em
conta-corrente a ser aberta
o Banco do Brasil ou CEF.
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