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  O que é falência?

  O que é Massa Falida?

  Quais os efeitos da sentença declaratória da falência?

  Qual o papel do síndico na falência?

  Qual a ordem de classificação dos credores ?

  O que é Quadro Geral de Credores?

  Como será feito o pagamento dos credores?

  Qual é a data da Decretação da Falência?

  Qual é a data atual do Termo Legal da Falência?

  Da Liquidação do Ativo

 

 

 

O que é falência?

                             A falência é basicamente um processo de execução coletiva,  ocorrendo  arrecadação  e  venda  judicial forçada  de  todos os bens do  falido,  para   posterior  rateio proporcional   aos   credores,  segundo  a  classificação  estabelecida pela legislação.

                           O processo de falência, segundo juristas renomados, compreende três fases:

                        1ª fase: preliminar ou declaratória: período que medeia o pedido inicial de falência até a sentença declaratória da falência.

                       2ª fase: Sindicância (também chamada informativa ou investigatória). Nesta fase cuida-se:

 

                      - Da arrecadação e guarda dos bens, livros e documentos dos falidos;

                      -  Dos pedidos de restituição, embargos, alvarás e ações outras;

                      -  Da verificação e classificação dos créditos;

                      -  Da apuração de denúncias e investigação da conduta do falido;

                              Durante esse período o processo é subdividido e separado em três autos independentes, que caminham paralelamente: autos principais, autos de declaração de créditos e autos de inquérito judicial.

 

                      3ª fase: Liquidação : é a fase de venda dos bens arrecadados e pagamento dos credores.

O que é Massa Falida?

 

A massa falida de uma empresa é formada no momento da decretação de sua falência, e consiste no acervo do ativo e passivo de bens e interesses do falido, que passam a ser administrados e representados pelo síndico.  

Segundo boa doutrina, a massa falida divide-se em massa ativa (créditos e haveres) e massa passiva (débitos exigíveis pelos credores).

Quais os efeitos da sentença declaratória da falência?

A sentença determina, principalmente:

-    O vencimento antecipado de todas as dívidas da falida (art. 25);

-  A suspensão das ações e execuções (art.25);

- O direito dos credores a serem pagos com os bens da falida e dos sócios solidariamente responsáveis (arts. 33 e 39);

-  A abrangência de todos os bens do devedor (art. 39);

-  A perda, pelo falido, do direito de administrar os seus bens e deles dispor (art. 40);

-  O encerramento das conta-correntes do falido (art. 43);

-  A suspensão da prescrição (art. 47);

-  A ineficácia de diversos atos praticados durante o termo legal da falência, além dos especificados no art. 52 da Lei de Falências;

-  O direito/dever de todos os credores concorrerem ao juízo da falência para recebimento de seus créditos (art. 23 e 82).

Qual o papel do síndico na falência?

O síndico é o administrador e representante legal da massa falida, sob a direção e supervisão do juiz.

                            O  síndico  tem   inúmeras  funções dentro do  processo  da falência, dentre as mais importantes destacam-se:

 -  Representar a massa falida;

 -  Arrecadar os bens e livros do falido;

 -  Prestar informações aos interessados;

 -  Preparar a verificação e classificação dos créditos;

 -  Elaborar relatórios;

 -  Diligenciar a cobrança de dívidas da massa e passar quitação respectiva;

 -  Apresentar contas demonstrativas da administração da massa;

 -  Organizar o quadro geral de credores;

 -  Promover a liquidação do ativo arrecadado.

Qual a ordem de classificação dos credores?

                 A ordem de preferência estabelecida pela legislação é a seguinte:

                 1 - créditos trabalhistas;

                 2 - créditos fiscais e parafiscais (previdência social);

                 3 - encargos da massa: 

a) tributos provenientes de fatos geradores ocorridos após a decretação da falência. Por exemplo: imposto predial relativo ao edifício ocupado pelo estabelecimento comercial. 

b) custas e despesas do procedimentos falimentar 

c) comissão do síndico 

d) despesas com a guarda, conservação e venda dos bens que constituem objeto de garantia real ou de privilégio especial. 

e) Custas dos incidentes do processo falimentar e das ações em que a massa foi vencida.

                  4 - Dívidas da Massa:

a) Custas pagas pelo credor que requereu   a falência.

b) Obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados pelo síndico. 

c) Obrigações resultantes de enriquecimento ilícito da massa. 

                  5 - Créditos com direito reais de garantia (hipoteca, penhor etc.)

 

                  6 - Créditos com privilégio especial (determinados pelo art. 102 do Decreto - lei nº 7.661/45)

 

                  7 - Créditos com privilégio geral (determinados pelas leis civis e comerciais)

 

                  8 - Créditos quirografários  (cheques, duplicatas, notas promissórias etc.).

O que é Quadro Geral de Credores?

Como o próprio nome indica, o Quadro Geral de Credores  consiste na relação dos credores, constando os valores e a classificação própria de cada crédito. Organizado pelo síndico, o Quadro é formado pelos credores cujos pedidos de habilitação tenham sido julgados procedentes, através de sentença do juiz da falência, que para tanto ouvirá o falido, o síndico, o promotor de justiça e quaisquer outros credores interessados.

                              O Quadro, devidamente assinado pelo juiz e pelo síndico, será publicado no órgão oficial (art. 96 § 2º).

Como será feito o pagamento dos credores? 

O pagamento aos credores da empresa falida será feito na fase de liquidação da falência, quando os bens do falido serão vendidos, e apurado numerário (dinheiro), que será rateado entre os credores regularmente habilitados, segundo a classificação e preferência estabelecida pela Lei Falimentar.

                           Isso significa que iniciada a liquidação e havendo dinheiro suficiente, o síndico fará o pagamento dos credores cujos créditos estejam aprovados através do julgamento de suas habilitações de crédito, iniciando pela classe de maior privilégio, os trabalhistas. Se o dinheiro não for suficiente para o pagamento integral dos valores dos créditos, será feito o rateio proporcional. Terminado o pagamento da classe dos trabalhistas e existindo mais recursos, será iniciado pagamento da classe seguinte, e assim sucessivamente até a última classe (quirografários).

Qual é a data da Decretação da Falência?

        16 de março de 1999

Qual é a data do atual do Termo Legal da Falência?

        17 de maio de 1995

Da Liquidação do Ativo

                           Existe um momento determinado para o início da fase de liquidação (após o 2º relatório do síndico), contudo pode ocorrer, excepcionalmente, a liquidação antecipada de bens de fácil deterioração ou cuja guarda seja considerada perigosa, difícil ou dispendiosa.

                           A fase de liquidação do ativo arrecadado inicia-se logo após a fase de sindicância, através de autorização do juiz. Nessa fase será feita a venda de todos os bens, para apuração de dinheiro e será iniciado o pagamento dos credores regularmente habilitados, obedecidas as preferências legais e indicados no Quadro de Credores.

                          O síndico deverá avisar, através de publicação no órgão oficial, que iniciará a liquidação. Para a realização da venda, o síndico pode optar por duas possibilidades:

a)  venda através de leilão público;

b)  ou venda mediante proposta.

 

                          As  quantias  apuradas,  com  a  venda  dos bens  da  massa, deverão ser  depositadas em  conta-corrente a ser aberta  o Banco do Brasil ou CEF.

 

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