Página Inicial Documentos para Requerimento de Alvarás Autorizando Escrituração e/ou Registros de Imóveis

 

1 – Relação de documentos mínimos necessárias para instruir pedido de Alvará Judicial  

1.1.   – Contrato ou Promessa de Compra e Venda firmado com a ENCOL S.A. 

         1.2.   – Certidão atualizada do imóvel, fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente para o registro.  

1.3.   – Prova da quitação das obrigações pecuniárias junto à Encol S/A;   

1.4.   –Em se tratando de pedido apresentado por condomínio ou associação de condôminos, é indispensável a apresentação dos atos constitutivos da entidade;  

         1.5.   – Procuração outorgada ao advogado do (a) requerente;

         1.6.   – Em caso de cessão de direitos sobre unidades em que não tenha havido a  interveniência da ENCOL S/A, as firmas dos contratantes deverão  estar reconhecidas no instrumento respectivo.

Obs. 
 1. - A presente relação não dispensa a exigência de outros documentos específicos de cada caso.  

 2. – quando os documentos forem apresentados em fotocópias , estas devem estar devidamente autenticadas.

Empreendimento não concluído:

Escrituração de fração ideal: os documentos acima e ainda a anuência do condomínio, se o pedido for feito pelo titular (a escritura será autorizada, vinculada ao término da obra)

-         Alvará para liberação unidades estoque

-         Alvará para liberação unidades “não aderente”.

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