Procedimento para Escrituração, Registro de Imóveis e retirada de gravame
O Juiz da Falência autorizou a Massa Falida da Encol, por meio de seu síndico, a cumprir os contratos de compra e venda de imóveis firmados pela falida Construtora Encol, outorgando a respectiva escritura de compra e venda aos adquirentes, e o posterior registro, mediante requerimento administrativo.
Portanto, os adquirentes de imóveis que permanecem em nome da falida, devem apresentar para a administração da Massa Falida da Encol os seguintes documentos:
- Certidão atualizada do imóvel (obtida no Cartório de Registro de Imóveis);
- Comprovante de IPTU pago (parcelado ou não), do ano corrente, onde deve constar o valor venal do imóvel;
- Cópia autenticada da CI e CPF do adquirente;
- Cópia autenticada da CI e CPF do cônjuge e certidão de casamento;
- Em caso de falecimento do adquirente, enviar a certidão de óbito e documentos referentes à partilha;
- Cópia autenticada do comprovante de endereço do adquirente;
- Cópia autenticada do contrato de compra e venda, boletos, promissórias pagas, ou termo de quitação emitido pela falida Encol;
- Caso o adquirente não puder comparecer para assinar a escritura, deverá ser constituído um procurador com instrumento lavrado em Cartório.
Obs.: A presente relação não dispensa a exigência de outros documentos específicos de cada caso.