Página Inicial Procedimento Administrativo para Escrituração e Registro de Imóveis

 

    O douto Juíz Universal da Falência autorizou a Massa Falida da Encol, por meio de seu síndico, a cumprir os contratos de compra e venda de imóveis firmados pela falida Construtora Encol, outorgando a respectiva escritura de compra e venda aos adquirentes, e o posterior registro, mediante simples requerimento administrativo.

    Portanto, os adquirentes de imóveis que permanecem em nome da falida, devem apresentar para a administração da Massa Falida da Encol os seguintes documentos:

         - Certidão atualizada do imóvel (obtida no Cartório de Registro de Imóveis);

        - Comprovante de IPTU pago (parcelado ou não), do exercício de 2012, onde deve constar o valor venal do imóvel;

        - Cópia autenticada da CI e CPF do adquirente;

        - Cópia autenticada da CI e CPF do cônjugue e certidão de casamento;

        - Em caso de falecimento do adquirente, enviar a certidão de óbito e documentos referentes à partilha;

        - Cópia autenticada do comprovante de endereço do adquirente;

        - Cópia autenticada do contrato de compra e venda, boletos, promissórias pagas, ou termo de quitação emitido pela falida Encol;

        - Caso o adquirente não puder comparecer para assinar a escritura, deverá ser constituído um procurador com instrumento lavrado em Cartório.

Obs: A presente relação não dispensa a exigência de outros documentos específicos de cada caso.