Página Inicial Semana da Conciliação

 

MASSA FALIDA DA ENCOL PROMOVE MUTIRÃO EM GOIÂNIA PARA ACORDOS DE CRÉDITOS TRABALHISTAS ATUALIZADOS PELA TR

   

A Massa Falida da Encol, nos termos da audiência de conciliação realizada no dia 20/11/2018, promoverá entre os dias 13 a 17 de maio de 2019 o Mutirão da Conciliação. O objetivo é realizar acordos exclusivamente com os credores trabalhistas, nas ações de habilitação de créditos retardatários e revisionais em curso, propostas antes do dia 28 de março de 2019. Estes acordos ficarão condicionados à utilização da TR como fator de atualização monetária e renúncia expressa a pedidos supervenientes de revisão de crédito.  

Os credores trabalhistas que fizeram o cadastro para participar da semana de conciliação deverão comparecer no local (sala 161, no térreo do TJ/GO situado na Rua 10, nº 150, Setor Oeste, nesta Capital), horário e data determinado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Goiânia (CEJUSC), com os seguintes documentos: CPF, inicial trabalhista, sentença da vara trabalhista, acórdão (se houver), cálculo de liquidação, decisão homologatória dos cálculos, planilha de cálculo do crédito trabalhista pleiteado atualizado pela TR, cópia de procuração com poderes para negociar, desistir ou renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação, comprovadamente juntada aos autos.

No caso de credor falecido, o representante deverá apresentar documentos pessoais do falecido, certidão de óbito, documentos pessoais do representante do espólio (certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso, e certidão de dependência econômica junto ao INSS). Em caso de inexistência de dependentes econômicos habilitados no INSS, o representante deverá apresentar certidão comprovando a inexistência, alvará judicial ou termo de inventariante.

Os advogados que, porventura, irão representar os credores, deverão apresentar procuração específica, com os poderes previstos no art. 334, § 10 do Código de Processo Civil.

O mutirão é uma alternativa para os casos já cadastrados e cuja documentação esteja completa, mas qualquer habilitante com a documentação necessária poderá participar. Demais credores trabalhistas que não participarem do mutirão e que tiverem interesse em aderir aos termos do acordo estabelecido pelo Juiz Universal da Falência poderão comparecer até o dia 30 de maio de 2019 na sede da Massa Falida da Encol com os documentos exigidos.

 

Para mais informações, acesse www.massafalidaencol.com.br, contate-nos pelo endereço eletrônico contato@massafalidaencol.com.br ou pelo telefone (62) 3253 14 13.

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Senhor (a) Advogado (a),

No mês de maio, do dia 13 ao dia 17, a Massa Falida da Encol S/A promoverá, em Goiânia, a Semana de Conciliação com o objetivo de quitar o maior número de créditos trabalhistas das ações que tramitam perante o Juízo da Falência. O período de conciliação integra o cronograma apresentado por este Síndico e homologado pelo titular da 11ª Vara de Falências, Jerônymo Pedro Villas Boas, em novembro do ano passado.

Poderão conciliar credores trabalhistas com créditos habilitados ou que tenham ações revisionais ajuizadas até a data-limite de 28 de março de 2019.

Os interessados em firmar acordos devem se cadastrar pelo e-mail contato@massafalidaencol.com.br e encaminhar para o mesmo endereço a documentação constante no site www.massafalidaencol.com.br. O prazo para cadastro e o envio da documentação termina no próximo 26 de abril.

Segue a relação dos documentos necessários:

-CPF e Carteira de Identidade do credor;

-Inicial Trabalhista;

-Sentença da Vara Trabalhista;

-Acórdão (se houver);

-Cálculo da liquidação;

-Decisão homologatória dos cálculos;

-Planilha de Cálculo do crédito pleiteado atualizado pela TR (proposta de acordo);

-Procuração específica outorgada ao advogado requerente, com poderes para negociar e transigir, conforme Artigo 334, § 10º, do CPC/2015, e para desistir ou renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação, de acordo com o Artigo 105 do mesmo dispositivo.

-No caso de falecimento do credor, o representante deverá apresentar documentos pessoais do falecido e a respectiva certidão de óbito. O representante: documentos pessoais, certidão de casamento ou declaração de união estável (se for o caso), certidão de dependência econômica junto ao INSS, conforme a Lei 6.858/80.

-No caso de inexistência de dependentes econômicos habilitados no INSS, o representante deverá apresentar alvará judicial ou termo de inventariante.

Esses acordos ficarão condicionados à utilização da TR como fator de atualização monetária do crédito pleiteado, dispensando prazo recursal e dando plena e irrevogável quitação ao débito.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (62) 3253-1413.

Miguel Ângelo Cançado
Síndico da Massa Falida da Encol S/A

Goiânia, março de 2019.