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FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BEM IMÓVEL EM VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 31/07/07, às 14:00 horas, será realizado leilão para a venda do imóvel abaixo descrito, situado em Valparaíso de Goiás/GO, de propriedade da Massa Falida da Encol S/A, arrecadado no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-á na Rua 85, nº 1070, Setor Sul, nesta capital, através da leiloeira, Dra. Márcia Cardellicchio, portadora da matrícula nº 018 da JUCEG, com escritório localizado na Rua 22, nº 36, Setor Oeste, nesta Capital, fones: (62) 3945-8285 / 9944-1476, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente a leiloeira em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas.

IMÓVEL A SER VENDIDO: “VALPARAIZO SHOPPING”, construído no lote nº 01 do Parque Esplanada III, gleba “F”, Quadra nº 01, em Valparaíso de Goiás, composto por 72 lojas, 02 salas de cinema, 01 posto de gasolina e estacionamento para 3.000 veículos. As construções estão devidamente descritas e caracterizadas na matrícula nº 86.366 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Luziânia/GO. Situação do imóvel: todas as lojas que compõem o shopping encontram-se alugadas a terceiros.

CONDIÇÕES: a) Os interessados em pagar o preço da arrematação de forma parcelada deverão comprovar ao síndico da Massa Falida da Encol S.A. até às 18:00 horas do dia 20 de julho de 2007 a sua capacidade econômico-financeira para adquirir o imóvel em questão, a fim de obterem carta de habilitação para pagamento parcelado, sem a qual não poderão participar do leilão, devendo apresentar os seguintes documentos: 1) atos constitutivos e alterações posteriores; 2) balanço patrimonial de 2006, se houver; 3) atestado de idoneidade financeira fornecido por dois bancos; 4) certidão negativa do distribuidor cível, estadual e federal; 5) certidão negativa de protestos; 6) depósito judicial feito no Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia, vinculado ao processo de falência da ENCOL, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de caução, que será levantado pelo interessado 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão, exceto o arrematante que para levantar essa caução terá que constituir garantia hipotecária em favor da Massa Falida da Encol no prazo de 10 (dez) dias contados do leilão. Não constituída a garantia hipotecária no prazo determinado, ficará automaticamente desfeita a arrematação, com a perda do sinal e da caução; 7) documentação completa do (s) imóvel (is) que ser (ao) hipotecado(s) em favor da Massa Falida da Encol S.A. para garantir o pagamento da multa rescisória (20% do valor da arrematação), sendo que o valor do(s) imóvel (is) não poderá ser inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), cabendo ao síndico da Massa Falida da Encol promover a avaliação do(s) imóvel (is) oferecido (s); a) a hipoteca em questão será liberada tão logo os pagamentos realizados pelo arrematante superem 20% do valor da arrematação. b) A oferta mínima no leilão para arrematação do bem acima relacionado será de 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais) totalizando o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), parcelas essas que serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR (taxa referencial), sendo que a primeira parcela deverá ser paga no dia do leilão; c) O produto da venda será depositado pelo leiloeiro na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol; d) A transferência do domínio do imóvel arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação integral do preço da aquisição do bem arrematado será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias; e) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação cumulada com o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação e ficando o arrematante sem direito ao reembolso das despesas e benfeitorias já efetuadas, inclusive a comissão da leiloeira. O atraso no pagamento inferior a 30 (trinta) dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso; f) as relações dos atuais locatários do imóvel com o arrematante, decorrente dos contratos de locação serão resolvidas com base na Lei 8.245/91; g) O imóvel objeto do leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos de IPTU, ITU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de impostos e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas; h) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação; i) Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório da leiloeira, fones: (62) 3945-8285 / 9944-1476; no Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia, localizado no 9° andar do Fórum, na Rua 10, 150, St. Oeste, Goiânia, fone: (62) 3215-1326, e na Massa Falida da Encol SA, situada na Rua 85, nº 1070, Setor Sul, Goiânia, fones: (62) 4013-3502/4013-3503.

   

Olvanir Andrade de Carvalho

Síndico

 

E-mail

Rua 85 - Nº 1070 - Lote 03, Setor Sul
Goiânia - Goiás - CEP 74.080-010
E-Mail:
massaenc@terra.com.br