FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA
EDITAL DE VENDA DE BEM IMÓVEL EM VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO
O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de
suas atribuições e nos termos dos artigos 64 e 117 da Lei de Falências
e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência,
comunica aos credores e demais interessados, que no dia 31/07/07, às
14:00 horas, será realizado leilão para a
venda do imóvel abaixo
descrito, situado em Valparaíso de Goiás/GO, de propriedade da
Massa Falida da Encol S/A,
arrecadado
no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria,
sendo que o referido leilão realizar-se-á na Rua 85, nº 1070, Setor
Sul, nesta capital, através da leiloeira, Dra. Márcia Cardellicchio,
portadora da matrícula nº 018 da JUCEG, com escritório localizado na
Rua 22, nº 36, Setor Oeste, nesta Capital, fones: (62) 3945-8285 /
9944-1476, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, que será
paga pelo arrematante diretamente a leiloeira em 5 (cinco) parcelas
mensais e sucessivas. IMÓVEL A SER VENDIDO: “VALPARAIZO
SHOPPING”, construído no lote nº 01 do Parque Esplanada III, gleba
“F”, Quadra nº 01, em Valparaíso de Goiás, composto por 72 lojas,
02 salas de cinema, 01 posto de gasolina e estacionamento para 3.000 veículos.
As construções estão devidamente descritas e caracterizadas na matrícula
nº 86.366 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas
de Luziânia/GO. Situação do imóvel: todas as lojas que compõem o
shopping encontram-se alugadas a terceiros. CONDIÇÕES: a) Os interessados em pagar o preço da arrematação de forma parcelada
deverão comprovar ao síndico da Massa Falida da Encol S.A. até às
18:00 horas do dia 20 de julho de 2007 a sua capacidade econômico-financeira
para adquirir o imóvel em questão, a fim de obterem carta de habilitação
para pagamento parcelado, sem a qual não poderão participar do leilão,
devendo apresentar os seguintes documentos: 1) atos constitutivos e alterações
posteriores; 2) balanço patrimonial de 2006, se houver; 3) atestado de
idoneidade financeira fornecido por dois bancos; 4) certidão negativa do
distribuidor cível, estadual e federal; 5) certidão negativa de
protestos; 6) depósito judicial feito no Cartório da 11ª Vara Cível de
Goiânia, vinculado ao processo de falência da ENCOL, no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de caução, que será
levantado pelo interessado 24 (vinte e quatro) horas após a realização
do leilão, exceto o arrematante que para levantar essa caução terá que
constituir garantia hipotecária em favor da Massa Falida da Encol no
prazo de 10 (dez) dias contados do leilão. Não constituída a garantia
hipotecária no prazo determinado, ficará automaticamente desfeita a
arrematação, com a perda do sinal e da caução; 7) documentação
completa do (s) imóvel (is) que ser (ao) hipotecado(s) em favor da Massa
Falida da Encol S.A. para garantir o pagamento da multa rescisória (20%
do valor da arrematação), sendo que o valor do(s) imóvel (is) não
poderá ser inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), cabendo
ao síndico da Massa Falida da Encol promover a avaliação do(s) imóvel
(is) oferecido (s); a) a hipoteca em questão será liberada tão logo os
pagamentos realizados pelo arrematante superem 20% do valor da arrematação.
b) A oferta mínima no leilão para arrematação do bem acima relacionado
será de 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 312.500,00 (trezentos e doze
mil e quinhentos reais) totalizando o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de reais), parcelas essas que serão mensais, sucessivas e
corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo
pagamento pela TR (taxa referencial), sendo que a primeira parcela deverá
ser paga no dia do leilão; c) O produto da venda será depositado pelo
leiloeiro na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as
parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta
corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da
Massa Falida da Encol; d) A transferência do domínio do imóvel
arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da
arrematação, sendo que até a quitação integral do preço da aquisição
do bem arrematado será exercida pelo arrematante em caráter precário,
pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua
imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar qualquer
das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias; e)
O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição
por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da
arrematação cumulada com o pagamento de multa de 20% (vinte por cento)
do valor da arrematação e ficando o arrematante sem direito ao reembolso
das despesas e benfeitorias já efetuadas, inclusive a comissão da
leiloeira. O atraso no pagamento inferior a 30 (trinta) dias sujeita o
devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em
atraso; f) as relações dos atuais locatários do imóvel com o
arrematante, decorrente dos contratos de locação serão resolvidas com
base na Lei 8.245/91; g) O imóvel objeto do leilão será vendido livre e
desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos
de IPTU, ITU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a esses
credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências.
Os débitos de impostos e de condomínio equiparam-se aos encargos da
massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos
após a quitação integral dos créditos trabalhistas; h) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve
efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de
arrematação;
i) Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser
obtidas no escritório da leiloeira, fones: (62) 3945-8285 / 9944-1476; no
Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia, localizado no 9° andar do Fórum,
na Rua 10, 150, St. Oeste, Goiânia, fone: (62) 3215-1326,
e na Massa Falida da Encol SA, situada na Rua 85, nº 1070, Setor Sul, Goiânia,
fones: (62) 4013-3502/4013-3503. Olvanir
Andrade de Carvalho Síndico |
Rua
85 - Nº 1070 - Lote 03, Setor Sul
Goiânia - Goiás - CEP 74.080-010
E-Mail: massaenc@terra.com.br