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FALÊNCIA DA ENCOL S.A. ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BENS MÓVEIS

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S.A., no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência comunica aos credores e demais interessados, que no dia 30/10/08, às 10:00 horas, será realizado leilão para a venda dos bens móveis, arrecadados no processo da Falência da Encol, abaixo descritos, de propriedade da Noroeste Industrial de Madeiras S.A., empresa coligada da falida Encol, portanto alcançada pela sua falência. O referido leilão realizar-se-á na Rua 28, nº 486, 1º andar, Setor Marista, em Goiânia, através da leiloeira, Srª. Márcia Cardellicchio, portador da matrícula nº nº 018 da JUCEG, com escritório profissional localizado na Rua 22, nº 36, Setor Oeste, nesta Capital, fones: (62) 3945-8285 / 9944-1476, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente à leiloeira.

Bens móveis: Conf. autos de arrecadação juntados no processo nº 790/04 (prot. 200.400.713.980) do Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia - GO, correspondente ao lote único e avaliação adiante: Empilhador Automático, marca A. Costa, modelo Auto Satcker System; Transportador de Correias Acionado, marca A. Costa, modelo Driven Belt Conveyor; Passadeira de Cola Duas Faces Quatro Rolos, marca A. Costa, modelo FTF NV 1300, Transportador de Correntes Acionado / Transportador de Rolos, marca A. Costa, modelo SP.Driven Roller Belt CO.; Transportador de Correias Acionado, marca A. Costa, modelo SP Belt Conveyor; Transportador de Correias Acionado, marca A. Costa, modelo Driven Belt Conveyor; Alimentador Automático, marca A. Costa, modelo Auto Satcker System; Prensa Automática Ciclo Contínuo, marca Sergiani, modelo LAS 230; Empilhador Automático, marca A. Costa, modelo Auto Satcker System. Avaliação: R$ 500.000,00. Forma de pagamento: 48 parcelas, sendo a primeira à vista. Os bens móveis e equipamentos encontram-se depositados no galpão localizado na Av. Bernardo Sayão, nº 2.558, Nova Araguaína, em Araguaína/TO. OBS.: a) No caso de venda parcelada o arrematante pagará a primeira parcela na data do leilão e o restante (47) sucessivamente. b) As parcelas serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. c) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda em 30 dias contados da data do leilão e as demais sucessivamente. d) A entrega dos bens móveis se dará com o documento liberatório expedido pelo leiloeiro, após a compensação do primeiro cheque, sendo que o arrematante deverá retirar esses bens do local onde se encontram depositados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da entrega do documento liberatório sob pena de rescisão da arrematação e perda de todos os valores pagos inclusive a comissão do leiloeiro. f) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso; g) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a retirada dos mesmos. h) Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório da leiloeira, fones: (62) 3945-8285 / 9944-1476, na Massa Falida da Encol S.A., situada na Rua 28, nº 486, 1º andar, Setor Marista, Goiânia/GO, fone: (62) 3253-1413 e nos sites: www.massafalidaencol.com.br e www.marciacardellicchio.com.br.

 

 

Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico

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