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FALÊNCIA DA ENCOL S/A - ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DA FAZENDA GAMELEIRA

 

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 30/10/2008, às 15:00 horas, será realizado leilão para a venda do imóvel abaixo descrito, situado em Goiânia/GO, de propriedade da Massa Falida da Encol S/A, arrecadado no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-á no Papillon Hotel, situado na Av. República do Líbano, nº 1824, Setor Oeste, em Goiânia, através do leiloeiro, Sr. Bráulio Ferreira Neto, portador da matrícula nº 014 JUCEG, com escritório profissional localizado na Av. Portugal, n° 124, St. Oeste, nesta capital, Fone: (62) 3285-5005, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, dividido em 05 (cinco) parcelas, que serão pagas pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.   

IMÓVEL A SER VENDIDO: “FAZENDA GAMELEIRA”, gleba de terras com área de 164.15.86.37 hectares, localizada no lugar denominado Buriti do Sereno, dividindo com os condomínios Alphaville e Portal do Sol, em Goiânia-GO, cujas confrontações estão devidamente descritas e caracterizadas na matrícula nº 16.931 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Goiânia-GO. Avaliação: 54.000.000,00 (Cinqüenta e quatro milhões de reais). Situação: desocupada. Forma de pagamento: à vista ou em 60 (sessenta) parcelas mensais e corrigidas pela TR.

CONDIÇÕES: a) Os interessados em participar do leilão deverão apresentar para o leiloeiro, na hora do leilão, cheque ordem de pagamento (cheque administrativo) em favor da Massa Falida da Encol no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) a título de caução. O cheque será devolvido após a realização do leilão, exceto para o arrematante, pois nesse caso o cheque será devolvido após a assinatura do Contrato de Compra e Venda e do registro da hipoteca do(s) imóvel(is) e/ou fiança bancária destinados a garantia do pagamento da multa devida em caso de rescisão da arrematação; b) A oferta mínima no leilão para arrematação à vista, do bem acima relacionado será de R$ 54.000.000,00 (Cinqüenta e quatro milhões de reais). c) O arrematante poderá pagar o valor integral da arrematação em até 60 (sessenta) parcelas no valor mínimo de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais); d) As parcelas serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR (taxa referencial), vencendo-se a primeira no ato do leilão e as demais (59) sucessivamente; e) O produto da venda será depositado pelo leiloeiro na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol; f) A transferência do domínio do imóvel arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação a posse do imóvel arrematado será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A, de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse, no caso do arrematante atrasar o pagamento de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 60 dias. g) Caso o arrematante tenha interesse em liberar a outorga da escritura de compra e venda do imóvel antes da quitação integral do preço da arrematação, deverá, mediante autorização judicial, constituir em favor da Massa Falida uma garantia hipotecária sobre imóvel (is) cuja avaliação indique valor idêntico ou superior ao valor integral da arrematação do imóvel em questão; h) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 60 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total da arrematação. No prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do leilão o arrematante terá que entregar para a Massa Falida da Encol a documentação do imóvel(is) destinado(s) a garantir o pagamento da multa acima mencionada, para fins de verificação de regularidade e avaliação do imóvel pelo síndico, ficando obrigado ainda a constituir hipoteca e/ou fiança bancária em favor da Massa Falida da Encol sobre esse(s) imóvel(is) no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da aceitação dos mesmos pela Massa Falida, sob pena de considerar-se rescindida a arrematação, hipótese em que o arrematante perderá a caução oferecida e a primeira parcela paga no dia do leilão. O atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. i) O imóvel objeto do leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, ITU, INCRA e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de impostos equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. j) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação. l) A venda será “ad corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade. m) Está em curso perante a 11ª Vara Cível de Goiânia-GO, as seguintes ações envolvendo parte (10,3248 alqueires) do imóvel que será leiloado: Ação de Usucapião (protocolo 200.703.327.954) proposta por Maria da Conceição Chaveiro Silva e outros, em curso na 11ª Vara Cível de Goiânia e Manutenção de Posse (protocolo nº 200.703.542.324) proposta por Divina Rosa Chaveiro Costa e outros, em curso na 11ª Vara Cível de Goiânia. As duas ações estão apensadas e ainda não foram julgadas. n) Acaso não logre êxito nas referidas ações, a Massa Falida da Encol S.A. se compromete a devolver o valor pago correspondente a área objeto das ações supramencionadas; o) Maiores informações sobre as referidas ações e sobre o imóvel em questão poderão ser obtidas na Massa Falida da Encol SA, situada na Rua 28, nº 486, 1º andar, Setor Marista, Goiânia, fone: (62) 3253-1413, no escritório do leiloeiro e nos sites: www.massafalidaencol.com.br; www.braunaleiloes.com.br.

 

 

Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico

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