O
Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos
dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol.
336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no
dia 29/01/08,
às 10:00 horas, será realizado leilão para a
venda dos bens imóveis abaixo relacionados, situados em Guarapari,
Serra e Vila Velha/ES, arrecadados no processo de Falência da Encol S/A
Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão
realizar-se-á na Rodovia BR-101 Norte, Km 265, nº 3.856, Carapina, em
Serra/ES, através do leiloeiro, Sr. José Inácio do Nascimento Sepulcro,
portador da matrícula nº 46 na JUCES, com escritório profissional localizado
no endereço supramencionado, fone: (27) 3228-1133, fixada sua comissão em 5%
do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente ao
leiloeiro. A comissão do leiloeiro referente aos imóveis constantes dos itens
1, 2 e 3 do Município de Serra, poderão ser pagas em até 05 (cinco) parcelas.
GUARAPARI:
1) Apto. 303 (02 quartos) do Ed. Saint
Tropez, situado na Rua Joaquim da Silva Lima, nº 626, com área privativa de
51,26 m², matrícula nº 6.914 do C.R.I. de Guarapari. Situação:Ocupado.
Avaliação: R$ 65.000,00. Forma de pagamento: 24 parcelas.
SERRA: 1) Gleba “R” com área de 3.443,83m², situada no Loteamento
Residencial Valparaíso, no Distrito de Carapina, matrícula nº 55.270 do 1º
C.R.I. de Serra. Situação: Desocupada Avaliação: R$ 1.200.000,00. Forma de
pagamento: 48 parcelas; 2) Gleba
“H” da qd. III, com área de 14.326,60m², situada no Loteamento Residencial
Valparaíso, no Distrito de Carapina, matrícula nº 55.269 do 1º C.R.I. de
Serra/ES. Situação: Desocupada.Avaliação: R$ 5.000.000,00. Forma de
pagamento: 48 parcelas. 3) Gleba “G” da qd. III, com área de 6.562,74m², situada no
Loteamento Residencial Valparaíso, no Distrito de Carapina, matrícula nº
55.268 do 1º C.R.I. de Serra. Situação: Parcialmente ocupada em 702,00m².
Avaliação: R$ 2.300.000,00. Forma de pagamento: 48 parcelas. VILA VELHA: 1)
Apto. 110-A (02 quartos), bloco A do Cond. Varandas de Itapoã, nos lts. 05
a 14 e 20 a 28 da qd. XV, Jardim Itapoã, com área privativa de 65,95m², matrícula
nº 18.422 do 1º C.R.I. de Vila Velha. Situação: Ocupado. Avaliação: R$
25.000,00. Forma de pagamento: 12 parcelas.OBS: a) No caso de
venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada, correspondente a
primeira parcela na data do leilão e o restante da oferta apresentada no número
de parcelas sugeridas, parcelas essas que serão mensais, sucessivas e
corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento
pela TR. b) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida
da Encol e no caso de venda a prazo, as parcelas vincendas deverão ser
depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 36897, no
Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol. c) A transferência
do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do
preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a
posse dos bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter precário,
pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata
reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas
do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no
pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior
a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o
arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das
despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no
pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois
por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata,
sobre o valor em atraso. e) Os bens objeto do leilão serão vendidos
livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos
IPTU, ITU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores
reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos
de IPTU, ITU e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo
124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral
dos créditos trabalhistas. f) Após a quitação do imóvel, o
arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da
carta de arrematação. g) Os bens serão vendidos no estado em que se
encontram, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a
desocupação dos imóveis que constam como ocupados, invadidos e alugados. h)
Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no
escritório do leiloeiro e na Massa Falida da Encol S/A, na Rua 28, nº 486, 1º
andar, Setor Marista, Goiânia / GO, fone: (62) 3253-1413, site: www.massafalidaencol.com.br.
Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico
Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar
- Setor Marista
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail: massacol@terra.com.br