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FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS

 

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 29/01/08, às 10:00 horas, será realizado leilão para a venda dos bens imóveis abaixo relacionados, situados em Guarapari, Serra e Vila Velha/ES, arrecadados no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-á na Rodovia BR-101 Norte, Km 265, nº 3.856, Carapina, em Serra/ES, através do leiloeiro, Sr. José Inácio do Nascimento Sepulcro, portador da matrícula nº 46 na JUCES, com escritório profissional localizado no endereço supramencionado, fone: (27) 3228-1133, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. A comissão do leiloeiro referente aos imóveis constantes dos itens 1, 2 e 3 do Município de Serra, poderão ser pagas em até 05 (cinco) parcelas.

GUARAPARI: 1) Apto. 303 (02 quartos) do Ed. Saint Tropez, situado na Rua Joaquim da Silva Lima, nº 626, com área privativa de 51,26 m², matrícula nº 6.914 do C.R.I. de Guarapari. Situação:Ocupado. Avaliação: R$ 65.000,00. Forma de pagamento: 24 parcelas. SERRA: 1) Gleba “R” com área de 3.443,83m², situada no Loteamento Residencial Valparaíso, no Distrito de Carapina, matrícula nº 55.270 do 1º C.R.I. de Serra. Situação: Desocupada Avaliação: R$ 1.200.000,00. Forma de pagamento: 48 parcelas; 2) Gleba “H” da qd. III, com área de 14.326,60m², situada no Loteamento Residencial Valparaíso, no Distrito de Carapina, matrícula nº 55.269 do 1º C.R.I. de Serra/ES. Situação: Desocupada.Avaliação: R$ 5.000.000,00. Forma de pagamento: 48 parcelas. 3) Gleba “G” da qd. III, com área de 6.562,74m², situada no Loteamento Residencial Valparaíso, no Distrito de Carapina, matrícula nº 55.268 do 1º C.R.I. de Serra. Situação: Parcialmente ocupada em 702,00m². Avaliação: R$ 2.300.000,00. Forma de pagamento: 48 parcelas. VILA VELHA: 1) Apto. 110-A (02 quartos), bloco A do Cond. Varandas de Itapoã, nos lts. 05 a 14 e 20 a 28 da qd. XV, Jardim Itapoã, com área privativa de 65,95m², matrícula nº 18.422 do 1º C.R.I. de Vila Velha. Situação: Ocupado. Avaliação: R$ 25.000,00. Forma de pagamento: 12 parcelas.OBS: a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada, correspondente a primeira parcela na data do leilão e o restante da oferta apresentada no número de parcelas sugeridas, parcelas essas que serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol e no caso de venda a prazo, as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 36897, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. e) Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, ITU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de IPTU, ITU e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação. g) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis que constam como ocupados, invadidos e alugados. h) Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro e na Massa Falida da Encol S/A, na Rua 28, nº 486, 1º andar, Setor Marista, Goiânia / GO, fone: (62) 3253-1413, site: www.massafalidaencol.com.br.

 

 

Olvanir Andrade de Carvalho

Síndico

 

 

E-mail

Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar - Setor Marista 
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail:
massacol@terra.com.br