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FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS EM SANTA MARIA DAS BARREIRAS/PA

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 27/10/10, às 14:30 horas, será realizado leilão para a venda dos bens imóveis, abaixo relacionados, situados em Santa Maria das Barreiras/PA, de propriedade da Agropecuária Para Garça S/A, empresa coligada da Encol S/A, e que, portanto, foi alcançada pela falência desta, arrecadados no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-á na sede da Massa Falida Encol S.A., localizada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, em Goiânia/GO, através do leiloeiro, Sr. Holmes Fernandes de Sousa, portador da matrícula nº 009/90 na JUCEG, com escritório profissional localizado na Rua 250, nº 73, Setor Coimbra, em Goiânia/GO, fone: (62) 3432-8608, fixada sua comissão em 1,0% (um por cento) do valor da arrematação que será paga pelo arrematante à vista, diretamente a ele.

IMÓVEIS: 1) Área localizada em Santa Maria das Barreiras com área de 92,3084 ha, destacada de duas áreas maiores de 4.356,00,00 hectares cada, que correspondem às Glebas de terras rurais, cadastradas no Incra (Mirad) sob nº 23.11.002.900.33 e 23.11.220.900.28, denominadas Fazenda Para-Garça, matrícula nº 2-A 567, no CRI de Santana do Araguaia-PA. Situação: ocupada. Avaliação: R$ 76.300,00 (setenta e seis mil e trezentos reais). Forma de pagamento: 06 parcelas anuais, sendo a primeira à vista.

2) Área localizada em Santa Maria das Barreiras com área de 170,8055 ha, destacada de duas áreas maiores de 4.356,00,00 hectares cada, que correspondem às Glebas de terras rurais, cadastradas no Incra (Mirad) sob nº 23.11.002.900.33 e 23.11.220.900.28, denominadas Fazenda Para-Garça, matrícula nº 2-A 567, no CRI de Santana do Araguaia-PA. Situação: ocupada. Avaliação: R$ 141.200,00 (cento e quarenta e um mil e duzentos reais). Forma de pagamento: 06 parcelas anuais, sendo a primeira à vista.

3) Área localizada em Santa Maria das Barreiras com área de 36,1928 ha, destacada de duas áreas maiores de 4.356,00,00 hectares cada, que correspondem às Glebas de terras rurais, cadastradas no Incra (Mirad) sob nº 23.11.002.900.33 e 23.11.220.900.28, denominadas Fazenda Para-Garça, matrícula nº 2-A 567, no CRI de Santana do Araguaia-PA. Situação: ocupada. Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Forma de pagamento: 06 parcelas anuais, sendo a primeira à vista.

4) Área localizada em Santa Maria das Barreiras com área de 55,9556 ha, destacada de duas áreas maiores de 4.356,00,00 hectares cada, que correspondem às Glebas de terras rurais, cadastradas no Incra (Mirad) sob nº 23.11.002.900.33 e 23.11.220.900.28, denominadas Fazenda Para-Garça, matrícula nº 2-A 567, no CRI de Santana do Araguaia-PA. Situação: ocupada. Avaliação: R$ 46.250,00 (quarenta e seis mil duzentos e cinqüenta reais). Forma de pagamento: 06 parcelas anuais, sendo a primeira à vista.

5) Área localizada em Santa Maria das Barreiras com área de 116,8473 ha, destacada de duas áreas maiores de 4.356,00,00 hectares cada, que correspondem às Glebas de terras rurais, cadastradas no Incra (Mirad) sob nº 23.11.002.900.33 e 23.11.220.900.28, denominadas Fazenda Para-Garça, matrícula nº 2-A 567, no CRI de Santana do Araguaia-PA. Situação: ocupada. Avaliação: R$ 96.600,00 (noventa e seis mil e seiscentos reais). Forma de pagamento: 06 parcelas anuais, sendo a primeira à vista.

6) Área localizada em Santa Maria das Barreiras com área de 38,9739 ha, destacada de duas áreas maiores de 4.356,00,00 hectares cada, que correspondem às Glebas de terras rurais, cadastradas no Incra (Mirad) sob nº 23.11.002.900.33 e 23.11.220.900.28, denominadas Fazenda Para-Garça, matrícula nº 2-A 567, no CRI de Santana do Araguaia-PA. Situação: ocupada. Avaliação: R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais). Forma de pagamento: 06 parcelas anuais, sendo a primeira à vista.

7) Área localizada em Santa Maria das Barreiras com área de 0,5000 ha, destacada de duas áreas maiores de 4.356,00,00 hectares cada, que correspondem às Glebas de terras rurais, cadastradas no Incra (Mirad) sob nº 23.11.002.900.33 e 23.11.220.900.28, denominadas Fazenda Para-Garça, matrícula nº 2-A 567, no CRI de Santana do Araguaia-PA. Situação: ocupada. Avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais). Forma de pagamento: à vista.

8) Área localizada em Santa Maria das Barreiras com área de 128,4900 ha, destacada de duas áreas maiores de 4.356,00,00 hectares cada, que correspondem às Glebas de terras rurais, cadastradas no Incra (Mirad) sob nº 23.11.002.900.33 e 23.11.220.900.28, denominadas Fazenda Para-Garça, matrícula nº 2-A 567, no CRI de Santana do Araguaia-PA. Situação: ocupada. Avaliação: R$ 106.200,00 (cento e seis mil e duzentos reais). Forma de pagamento: 06 parcelas anuais, sendo a primeira à vista.

9) Área localizada em Santa Maria das Barreiras com área de 743,4834 ha, destacada de duas áreas maiores de 4.356,00,00 hectares cada, que correspondem às Glebas de terras rurais, cadastradas no Incra (Mirad) sob nº 23.11.002.900.33 e 23.11.220.900.28, denominadas Fazenda Para-Garça, matrícula nº 2-A 567, no CRI de Santana do Araguaia-PA. Situação: ocupada. Avaliação: R$ 614.500,00 (seiscentos e quatorze mil e quinhentos reais). Forma de pagamento: 06 parcelas anuais, sendo a primeira à vista.

 10) Área localizada em Santa Maria das Barreiras com área de 69,6380 ha, destacada de duas áreas maiores de 4.356,00,00 hectares cada, que correspondem às Glebas de terras rurais, cadastradas no Incra (Mirad) sob nº 23.11.002.900.33 e 23.11.220.900.28, denominadas Fazenda Para-Garça, matrícula nº 2-A 567, no CRI de Santana do Araguaia-PA. Situação: ocupada. Avaliação: R$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos reais). Forma de pagamento: 06 parcelas anuais, sendo a primeira à vista.

CONDIÇÕES: a) No caso da venda parcelada, o valor da arrematação será parcelado em 06 (seis) parcelas, sendo a primeira à vista e as demais em 05(cinco) parcelas anuais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda 01 (um) ano após a data do leilão e as demais sucessivamente. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. e) Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos ITR e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de impostos equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis que constam como ocupados ou invadidos. Os arrematantes dos imóveis tomarão todas as providências e assumirão todas as despesas para efetuar o desmembramento, averbação de áreas e regularização documental e fundiária do bem acima relacionado. A venda será “ad corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. g) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação. h) É vedada a substituição do arrematante após a assinatura do auto de arrematação. i) Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro, à Rua 250, nº 73, Setor Coimbra, Goiânia/GO, fone: (62) 3432-8608 e na sede da Massa Falida da Encol S/A, à Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia/GO, fone: (62) 3253-1413.

 

 Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico


 

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