O Síndico
da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos
artigos 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol.
336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no
dia 27/09/07, às 15:00 horas, será
realizado leilão para a venda dos imóveis
e móveis arrecadados no processo da Falência da Encol, abaixo
descritos, situados em Gurupi/TO, de propriedade da Colorin Industrial
S/A e Encol Norte Metais S/A, empresas coligadas da falida Encol e portanto
alcançadas pela sua falência. O referido leilão realizar-se-á na BR 153, saída
Gurupi-Goiânia, Km 656, em Gurupi/TO, através do leiloeiro nomeado Sr. Evandro
Augusto dos Santos, matrícula nº 05/Jucentins, com escritório na Av. NS-02,
conj. 02, lt. 12, Centro, Palmas/TO, fixada sua comissão em 5% do valor da
arrematação, dividido em 5 parcelas. Serão vendidos em um único lote todos
os bens abaixo relacionados.
IMÓVEIS |
EDIFICAÇÕES |
ÁREAS |
PROPRIETÁRIA |
Lt.
35 (parte desmembrada) do loteamento Fazenda Santo Antônio, gleba 07, 4ª
etapa, do município de Gurupi, registrado no CRI de Gurupi sob o nº
19.413. |
Três
galpões, uma guarita, uma sala, uma cantina, dezoito casas e um hotel
residencial. |
Área
construída – 8.338,76m² Área do terreno – 55.08.50 ha |
Encol
Norte Metais S/A. |
Parte
do lt. 35 do loteamento Fazenda Santo Antônio, gleba 07, 4ª etapa, do
município de Gurupi, registrado no CRI de Gurupi sob o nº 15.236. |
Complexo
Industrial onde funciona a empresa Colorin S/A |
Área
construída – 4.010,00m² Área do terreno – 2.65.50 ha |
Colorin
Industrial S/A. |
Direitos
atuais sobre a marca COLORIN ainda pendente de registro junto ao Instituto
Nacional de Propriedade Industrial, uma vez que foi apresentada oposição
a esse registro por terceiros. O indeferimento do pedido de registro da
marca não causará a redução do preço da arrematação nem a rescisão
da venda. |
Os bens móveis e
equipamentos também serão vendidos e estão discriminados na relação,
que fica fazendo parte integrante deste edital, à disposição dos
interessados, nos seguintes locais: na sede atual da Massa Falida da Encol
S/A, na Rua 85, nº 1070, Setor Sul e no escritório do leiloeiro. |
O
arrematante ficará obrigado a adquirir os estoques, insumos e a carteira de
recebíveis a vencer a partir do leilão da COLORIN, conforme negociações a
serem feitas diretamente com a atual Diretoria da empresa, observadas as condições
abaixo relacionadas e terá que pagar ainda o passivo comercial relacionado com
as suas atividades cujo fato gerador tenha acontecido até 90 (noventa) dias
antes da data do leilão, compensando o pagamento desses passivos com o valor a
ser pago pela compra dos estoques, insumos e carteira de recebíveis. O preço
de venda da carteira de recebíveis a vencer a partir do leilão não poderá
ser inferior ao seu valor de face, os insumos serão vendidos pelo seu valor de
custo (inclusive transporte), e os estoques pelo seu valor de produção. O
valor apurado na data de 23/08/07 corresponde: insumos (R$ 400.299,28), estoque
(R$ 499.888,48), carteira de recebíveis (R$
5.217.519,05) e passivo comercial (R$ 2.390.659,62) relacionados com a
atividade da COLORIN nos 90 (noventa) dias anteriores a data do leilão,
sendo que o valor atualizado da carteira de recebíveis, passivo
comercial, dos insumos e do estoque será apurado através de levantamento físico
financeiro que será feito no dia 28/09/07, com a presença indispensável do
arrematante e dos diretores da Colorin Industrial S/A para fins de fechamento do
contrato de venda desses ativos. O
valor do passivo comercial assumido pelo arrematante será abatido no valor
atualizado da carteira de recebíveis, estoques e insumos vendidos ao
arrematante, e o saldo remanescente será pago em 12 (doze) parcelas corrigidas
pela TR, vencendo a primeira em 90 (noventa) dias contados da data do leilão e
as demais sucessivamente a cada trinta dias. CONDIÇÕES:
a) Os interessados em pagar o preço da arrematação de forma parcelada
deverão comprovar ao síndico da Massa Falida da Encol S.A. até às 18:00
horas do dia 20/09/07 a sua capacidade econômico-financeira para adquirir o imóvel
em questão, a fim de obterem carta de habilitação para pagamento parcelado a
ser apresentada ao leiloeiro antes da realização do leilão, sem a qual não
poderão participar do mesmo, devendo apresentar os seguintes documentos: a.1)
atos constitutivos e alterações posteriores; a.2) balanço patrimonial da empresa ou de seus sócios; a.3)
certidão negativa do distribuidor cível estadual e federal e de protestos
tirados na Comarca da sede da empresa e de suas filiais; a.4)
depósito feito na cona nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, e
nome da Massa Falida da Encol S/A Engenharia Comercio e Indústria, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de caução, que será levantado pelo
interessado 24 (vinte e quatro) horas após
realização do leilão, exceto para o arrematante que só poderá fazer esse
levantamento após constituir a garantia hipotecária; a.5)
apresentação da documentação completa do(s) imóvel(is) que ser(ão)
hipotecado(s) em favor da Massa Falida da Encol S.A. para garantir o pagamento
da multa moratória de 20% do valor da arrematação, sendo que o valor do(s) imóvel(is)
não poderá ser inferior a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), cabendo
ao síndico da massa falida da Encol promover a avaliação do(s) imóvel(is)
oferecido(s); a hipoteca em questão
será liberada após a quitação integral do preço da arrematação. Não
constituída a garantia hipotecária no prazo determinado, ficará
automaticamente desfeita a arrematação, com a perda do sinal e da caução; a.6)
se o arrematante for pessoa jurídica deverá apresentar carta de concordância
dos seus sócios e cônjuges de prestar fiança ao arrematante de todos os
valores envolvidos na arrematação e na compra de ativos; b)
Os bens da Encol Norte arrecadados na falência serão vendidos em conjunto com
os bens da Colorin Industrial, cabendo aos interessados na arrematação
oferecer lance global para aquisição dos bens das duas empresas; c) A oferta mínima no leilão para arrematação à vista, dos bens
acima relacionados será de R$ 5.001.600,00 (cinco milhões, um mil e seiscentos
reais); d) O arrematante poderá
pagar o valor integral da arrematação em até 48 (quarenta e oito) parcelas de
R$ 104.200,00 (cento e quatro mil e duzentos reais), desde que obtenha da Massa
Falida da Encol a carta de habilitação para pagamento parcelado; e)
As parcelas serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a
data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR (taxa referencial),
vencendo-se a primeira no ato do leilão; f)
O produto da venda será depositado pelo leiloeiro na conta da Massa Falida da
Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas
pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do
Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol. g)
A transferência do domínio dos bens arrematados ocorrerá após a quitação
do preço da arrematação, sendo que até a quitação integral do preço a
posse dos bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter precário
em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata
reintegração no caso do atraso de parcelas por prazo superior a 60 (sessenta)
dias. h) O atraso no pagamento de
quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 60
(sessenta) dias ou o descumprimento de qualquer outra regra do edital é motivo
de vencimento antecipado das parcelas faltantes para fins de execução imediata
desse saldo cumulada com o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor
da arrematação; i) O atraso no
pagamento inferior a 30 (trinta) dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de
2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro
rata, sobre o valor em atraso, após trinta dias a multa será elevada para
5% (cinco por cento); j) Está em
curso perante a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
recurso de Agravo de Instrumento nº 200604011983 interposto pelo Estado do
Tocantins em desfavor da Massa Falida da Encol, visando à reforma da decisão
agravada para atribuir ao arrematante a condição de sucessor tributário da
COLORIN INDUSTRIAL S/A, perante as Fazendas Publicas Federal Estadual e
Municipal, estimados em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais),
conforme relação que será fornecida aos interessados diretamente pela
Diretoria da COLORIN, sendo que o provimento do mencionado recurso não causará
a redução do preço da arrematação nem a rescisão da venda; l) A compra e venda é irrevogável e irretratável, excluída a hipótese
de arrependimento ou de rescisão, ou ainda de qualquer redução no preço,
mesmo no caso de ser negado o registro pelo INPI da marca COLORIN ou provido o
recurso do Estado do Tocantins, mencionado na cláusula anterior. m)
O arrematante terá que manter o mesmo número de empregados existentes na data
do leilão pelo prazo de 12 (doze) meses, e terá que cumprir ainda o contrato
de distribuição de produtos firmado pela COLORIN; n)
Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, por
mais especiais que sejam, inclusive dos débitos tributário e hipotecário,
cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da
Lei de Falências e do Código Tributário Nacional. Os débitos de impostos e
de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º,
III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos
trabalhistas. o) Após a quitação
do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para
expedição da carta de arrematação; p)
Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no
escritório do leiloeiro, fone: (63) 3026-3856; no Cartório da 11ª Vara Cível
de Goiânia, localizado no 9° andar do Fórum, na Rua 10, 150, St. Oeste, Goiânia,
fone: (62) 3215-1326, e na Massa Falida da Encol SA, situada na Rua 85, nº
1070, Setor Sul, Goiânia, fone: (62) 4013-3502/4013-3503.
Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico
Rua
85 - Nº 1070 - Lote 03, Setor Sul
Goiânia - Goiás - CEP 74.080-010
E-Mail: massaenc@terra.com.br