FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS EM GOIÂNIA O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 25/04/06, às 10:00 horas, será realizado leilão para a venda dos bens imóveis abaixo relacionados, situados na cidade de Goiânia – GO, arrecadados no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-á no Auditório do Address West Side Hotel, localizado na Av. República do Líbano, 2526, St. Oeste, nesta capital, através do leiloeiro, Sr. Bráulio Ferreira Neto, portador da matrícula nº 014 JUCEG, com escritório profissional localizado na Av. Portugal, nº 124, St. Oeste, nesta capital, Fone: (62) 3285-5005, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Imóveis a serem leiloados:
IMÓVEIS RETIRADOS DO LEILÃO
: APTO 702 DO EDIFÍCIO MAISON PRATIQUE SETOR OESTE
LOTEAMENTO GOIÂNIA 2
CRIMÉIA LESTE
OBS : a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada, correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da oferta apresentada no número de parcelas propostas, parcelas essas que serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a primeira em 30 dias contados da data do leilão e as demais sucessivamente. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. e) Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de IPTU e de condomínio são encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação. g) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis que constam como ocupados ou invadidos. h) maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro; no Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia - GO, no 9° andar do Fórum, na Rua 10, 150, St. Oeste, Goiânia – GO, fone: (62) 3216-2526, e na Massa Falida da Encol SA, na Rua 85, nº 1070, Setor Sul , Goiânia – GO, fone: (62) 4013-3503/04.Olvanir Andrade de Carvalho Síndico |
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