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FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 18/12/2006, às 14:00 horas, será realizado leilão para a venda dos bens abaixo relacionados, situados no Rio de Janeiro/RJ, de propriedade da Massa Falida da Encol S/A, arrecadados no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-à na Av. Erasmo Braga, nº 115, térreo, Átrio do Fórum, no Rio de Janeiro/RJ, através do leiloeiro, Sr. João Emílio de Oliveira Filho, portador da matrícula nº 45, com escritório profissional localizado na Estrada Bandeirantes, 10.639, Recreio, Rio de Janeiro, fone: (21) 2442-4141, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação.

1) Salão 3703 com 4 vagas de garagens no 1º subsolo do Ed. Rio Sul Center, à Rua Lauro Muller, nº 116, Bairro Botafogo, com área privativa de 134,10m², registrada no 3º CRI do Rio de Janeiro, matrícula 17.356. Avaliação: R$ 285.000,00. Forma de pagamento: 48 parcelas. Situação: desocupado. 2) Apto. 1306 do Bloco 2, com direito à guarda de um carro de passeio nos locais para tanto destinados indiscriminadamente, no pavimento térreo e no 1º pavimento no Edifício Morada Mariana, situado na Rua Dona Mariana, nº 182, na Freguesia da Lagoa, matrícula nº 30.097 do Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Situação: ocupado. Avaliação: R$ 120.000,00. Forma de pagamento: 24 parcelas 3) Apto. 708 com direito a uma vaga de garagem do Edifício San Diego, situado à Rua Salvador Pires, nº 85, na Freguesia do Engenho Novo, matrícula nº 64.284 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Situação: ocupado. Avaliação: R$ 80.000,00. Forma de pagamento: 24 parcelas. CONDIÇÕES: a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada de no mínimo 20% do valor da arrematação, correspondente a primeira parcela, na data do leilão, e o restante das parcelas serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será depositado pelo leiloeiro na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. e) Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, ITU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de impostos e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo aos arrematantes todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis que constam como ocupados e invadidos. g) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação; h) Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro, fone: (21) 2442-4141; no Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia, localizado no 9° andar do Fórum, na Rua 10, 150, St. Oeste, Goiânia, fone: (62) 3216-2526, e na Massa Falida da Encol SA, situada na Rua 85, nº 1070, Setor Sul, Goiânia, fone: (62) 4013-3502/4013-3503.

 

 

Olvanir Andrade de Carvalho

Síndico

 

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