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FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO EM XAMBIOÁ/TO

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 18/03/2008, às 10:00 horas, será realizado leilão para a venda dos bens imóveis abaixo relacionados, situados na cidade de Xambioá, os quais foram arrecadados no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria. O referido leilão realizar-se-à na Rua 28, nº 486, Setor Marista, em Goiânia/GO, através do leiloeiro, Sr. Holmes Fernandes de Sousa Nascimento, portador da matrícula nº 009/90 na JUCEG, com escritório profissional localizado na Rua 02, nº 279, Setor Central, fone: (62) 8434-3474, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.

Imóvel: Parque Industrial pertencente à Noroeste Industrial de Madeiras, empresa coligada da Encol S.A. Engenharia, Comércio e Indústria, portanto alcançada pela falência desta, composto de 03 galpões com aproximadamente 6.000,00m², 750,00m² e 450,00m², vestiário com 140,00m² e escritório com 140,00m², construído nos seguintes imóveis: 1) Uma área com um total de 19.559,00 m², denominada Chácara São Francisco, Av. Araguaia, s/n, em Xambioá, matriculada sob nº 1.111 no C.R.I. de Xambioá/TO. 2) Uma área de terras com um total de 17.971,34m², localizada no Setor Ponta de Pedra, em Xambioá, matriculada sob nº 1.142 no C.R.I. de Xambioá/TO. Situação: desocupados.  

"Imóvel não vendido"

CONDIÇÕES: a) A oferta mínima no leilão para arrematação à vista, do bem acima relacionado será de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais); b) O arrematante poderá pagar o valor integral da arrematação em até 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); c) As parcelas serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR, vencendo-se a primeira no ato do leilão e o restante (47) sucessivamente; d) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5.777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a primeira em 30 dias contados da data do leilão e as demais sucessivamente. e) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse do bem arrematado será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A, de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. f) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. g) Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de IPTU e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. h) A venda será “ad corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade. i) Após a quitação do imóvel, o arrematante deverá efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação. j) Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro e na Massa Falida da Encol S.A., na Rua 28, nº 486, 1º andar, Setor Marista, Goiânia – GO, fone: (62) 3253-1413.

 

Olvanir Andrade de Carvalho  
Síndico

 

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