O Síndico
da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos
arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336
dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 06/11/2008, às 10:00 horas, será realizado leilão para a
venda dos imóveis, abaixo relacionados, situados em Cuiabá/MT,
arrecadados no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria,
sendo que o referido leilão realizar-se-á na Av. Beira Rio, s/n, Parque de
Exposição Bairro Dom Aquino - Auditório CVDL Box 5, em Cuiabá, através do
leiloeiro, Sr. Antônio José da Silva Filho,
portador da matrícula nº JUCEMAT 05/98, com escritório profissional
localizado na Av. Ayçar Saddi, s/n, Km 10, Rodovia Cuiabá-Rondonópolis, em
Cuiabá, fone: (65) 3665-7000, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação,
que será paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
Imóvel |
Matrícula
e área privativa |
Situação |
Avaliação |
Forma
de Pagamento |
Lote
situado à Rua Marechal Floriano Peixoto, no Loteamento Hidebaldo Freire,
Bairro Duque de Caxias, medindo 12,00m x 55,00m, limitando pelo lado
direito c/ lts. 04, 05, 06 e 10 e pelo lado esquerdo c/ lts. 01, 02, 03 e
09. |
Mat.
71.528 CRI do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição
Imobiliária Área
do terreno: 660,00m². |
Desocupado |
R$
99.000,00 |
20
parcelas |
Apto.
601, bl. “C” c/ 01 garagem, do Ed. Privê Res. Verona, situado na Rua
Projetada, nº 56, Jardim Aclimação. |
Mat.
49.769 CRI da 3ª Circunscrição Imobiliária. Área
privativa:: 102,11m².
Área
da garagem: 12,50m². |
Ocupado. |
R$
102.000,00 |
20
parcelas |
Apto.
1601 do Ed. Golden Gate c/ 03 vagas de garagem, situado na Rua Brigadeiro
Eduardo Gomes, s/nº. Imóvel retirado do leilão ! |
Mat.
7.522 do CRI da 4ª Circunscrição Imobiliária. Área
privativa: 290,70m² Área
das garagens: 37,07m². |
Ocupado. |
R$
300.000,00 |
48
parcelas |
OBS:
a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada,
correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da oferta
apresentada no número de parcelas sugeridas pelo síndico, parcelas essas que
serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão
até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será
depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as
parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº
5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da
Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda em 30 dias contados da data do
leilão e as demais sucessivamente. c) A transferência do domínio do
bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da
arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos
bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em
nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração
de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da
aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de
quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é
motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à
perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já
efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a
30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em
atraso. e) Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados
de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, taxas de
condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos
creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de IPTU e de condomínio
equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências)
e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f)
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo ao arrematante
todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis que constam
como ocupados ou invadidos. A venda será “ad corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções.
Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel
pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações
no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo
do arrematante. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se
encontra, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou
regularização documental da propriedade.
g) Após
a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas
judiciais para expedição da carta de arrematação h) Maiores informações
sobre os bens a
serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro e na Massa
Falida da Encol S/A, situada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia / GO,
fone: (62) 3253-1413, nos sites: www.massafalidaencol.com.br
e www.ajleiloes.com.br.
Olvanir
Andrade de Carvalho
Síndico
Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar
- Setor Marista
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail: massaenc@terra.com.br