Página Inicial

 

FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS EM CUIABÁ/MT

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 06/11/2008, às 10:00 horas, será realizado leilão para a venda dos imóveis, abaixo relacionados, situados em Cuiabá/MT, arrecadados no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-á na Av. Beira Rio, s/n, Parque de Exposição Bairro Dom Aquino - Auditório CVDL Box 5, em Cuiabá, através do leiloeiro, Sr. Antônio José da Silva  Filho, portador da matrícula nº JUCEMAT 05/98, com escritório profissional localizado na Av. Ayçar Saddi, s/n, Km 10, Rodovia Cuiabá-Rondonópolis, em Cuiabá, fone: (65) 3665-7000, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.

Imóvel

Matrícula e área privativa

Situação

Avaliação

Forma de Pagamento

Lote situado à Rua Marechal Floriano Peixoto, no Loteamento Hidebaldo Freire, Bairro Duque de Caxias, medindo 12,00m x 55,00m, limitando pelo lado direito c/ lts. 04, 05, 06 e 10 e pelo lado esquerdo c/ lts. 01, 02, 03 e 09.

Mat. 71.528 CRI do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária

Área  do terreno: 660,00m².

Desocupado

R$ 99.000,00

20 parcelas

Apto. 601, bl. “C” c/ 01 garagem, do Ed. Privê Res. Verona, situado na Rua Projetada, nº 56, Jardim Aclimação.

Mat. 49.769 CRI da 3ª Circunscrição Imobiliária.

Área privativa:: 102,11m².

Área da garagem: 12,50m².

Ocupado.

R$ 102.000,00

20 parcelas

Apto. 1601 do Ed. Golden Gate c/ 03 vagas de garagem, situado na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, s/nº.    

Imóvel retirado do leilão !

Mat. 7.522 do CRI da 4ª Circunscrição Imobiliária.

Área privativa:  290,70m²

Área das garagens: 37,07m².

Ocupado.

R$ 300.000,00

48 parcelas

 

OBS: a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada, correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da oferta apresentada no número de parcelas sugeridas pelo síndico, parcelas essas que serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda em 30 dias contados da data do leilão e as demais sucessivamente. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. e) Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de IPTU e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis que constam como ocupados ou invadidos. A venda será “ad corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade. g) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação h) Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro e na Massa Falida da Encol S/A, situada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia / GO, fone: (62) 3253-1413, nos sites: www.massafalidaencol.com.br e www.ajleiloes.com.br.

 

 

Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico

E-mail

Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar - Setor Marista 
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail:
massaenc@terra.com.br