FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA
EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS EM CUIABÁ / MT
O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de
suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e
decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência,
comunica aos credores e demais interessados, que no dia 05/10/2006, às
10:00 horas, será realizado leilão para a
venda dos imóveis, abaixo relacionados, situados em Cuiabá,
arrecadados no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio
e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-á na Avenida
Ayçar Saddi, s/n, Km 10, Rodovia Cuiabá-Rondonópolis, Bairro Jardim
Presidente, em Cuiabá, através do leiloeiro, Sr. Antônio José da Silva
Filho, portador da matrícula JUCEMAT nº 05/98, com escritório
localizado no endereço supramencionado, fixada sua comissão em 5% do
valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente ao
leiloeiro. 1) Lt. na Rua da Goiabeira, 1º distrito de Cuiabá,
mat. nº 14.189 do 7º Cartório de Ofício de Cuiabá. Situação:
desocupado. Avaliação: R$ 20.000,00. Forma de pagamento: 05 parcelas. 2)
Lt. na Rua da Goiabeira, 1º distrito de Cuiabá, mat. nº 13.701 do Cartório
do 7º Ofício de Cuiabá. Situação: desocupado. Avaliação: R$
20.000,00. Forma de pagamento: 05 parcelas. 3) 02 Lotes na Travessa
da Guia, 1º Distrito de Cuiabá, mat. nº 16.383 do 2º Serviço Notarial
e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá. Situação:
desocupados. Avaliação: R$ 28.000,00. Forma de pagamento: 06 parcelas. 4)
Lotes 20 e 21 da qd. 03, na Vila Boa Esperança, Distrito de Coxipó da
Ponte, mat. nº 47.621 do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis
da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá. Situação: ocupados.
Avaliação: R$ 70.000,00. Forma de pagamento: 10 parcelas. 5) Lt.
22 da qd. 3-A, na Vila Boa Esperança, Distrito de Coxipó da Ponte, mat.
nº 50.164 do Cartório do Sexto Ofício de Registro de Imóveis da
Circunscrição Imobiliária de Cuiabá. Situação: ocupado. Avaliação:
R$ 60.000,00. Forma de pagamento: 10 parcelas. OBS:
a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada,
correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da
oferta apresentada no número de parcelas propostas, parcelas essas que
serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do
leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será
depositado pelo leiloeiro na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de
venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo
arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do
Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol. c) A transferência do domínio
do bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço
da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a
posse dos bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter
precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir
a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de
qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30
dias. d) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do
preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão
automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor
pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas,
inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30
dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre
o valor em atraso. e) Os bens objeto do leilão serão vendidos
livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive
dos débitos IPTU, ITU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a
esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de
Falências. Os débitos de impostos e de condomínio equiparam-se aos
encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e
serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f) Os
bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo aos
arrematantes todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis
que constam como ocupados e invadidos. g) Após
a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas
judiciais para expedição da carta de arrematação; h) Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser
obtidas no escritório do leiloeiro, fone: (65) 3665-7000; no Cartório da
11ª Vara Cível de Goiânia, localizado no 9° andar do Fórum, na Rua
10, 150, St. Oeste, Goiânia, fone: (62) 3216-2526, e na Massa Falida da
Encol SA, situada na Rua 85, nº 1070, Setor Sul, Goiânia, fone: (62)
4013-3502/4013-3503.
Olvanir
Andrade de Carvalho Síndico |
Rua
85 - Nº 1070 - Lote 03, Setor Sul
Goiânia - Goiás - CEP 74.080-010
E-Mail: massaenc@terra.com.br