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FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS EM CUIABÁ / MT

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 05/10/2006, às 10:00 horas, será realizado leilão para a venda dos imóveis, abaixo relacionados, situados em Cuiabá, arrecadados no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-á na Avenida Ayçar Saddi, s/n, Km 10, Rodovia Cuiabá-Rondonópolis, Bairro Jardim Presidente, em Cuiabá, através do leiloeiro, Sr. Antônio José da Silva Filho, portador da matrícula JUCEMAT nº 05/98, com escritório localizado no endereço supramencionado, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.

1) Lt. na Rua da Goiabeira, 1º distrito de Cuiabá, mat. nº 14.189 do 7º Cartório de Ofício de Cuiabá. Situação: desocupado. Avaliação: R$ 20.000,00. Forma de pagamento: 05 parcelas. 2) Lt. na Rua da Goiabeira, 1º distrito de Cuiabá, mat. nº 13.701 do Cartório do 7º Ofício de Cuiabá. Situação: desocupado. Avaliação: R$ 20.000,00. Forma de pagamento: 05 parcelas. 3) 02 Lotes na Travessa da Guia, 1º Distrito de Cuiabá, mat. nº 16.383 do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá. Situação: desocupados. Avaliação: R$ 28.000,00. Forma de pagamento: 06 parcelas. 4) Lotes 20 e 21 da qd. 03, na Vila Boa Esperança, Distrito de Coxipó da Ponte, mat. nº 47.621 do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá. Situação: ocupados. Avaliação: R$ 70.000,00. Forma de pagamento: 10 parcelas. 5) Lt. 22 da qd. 3-A, na Vila Boa Esperança, Distrito de Coxipó da Ponte, mat. nº 50.164 do Cartório do Sexto Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária de Cuiabá. Situação: ocupado. Avaliação: R$ 60.000,00. Forma de pagamento: 10 parcelas. OBS: a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada, correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da oferta apresentada no número de parcelas propostas, parcelas essas que serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será depositado pelo leiloeiro na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. e) Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, ITU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de impostos e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo aos arrematantes todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis que constam como ocupados e invadidos. g) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação; h) Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro, fone: (65) 3665-7000; no Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia, localizado no 9° andar do Fórum, na Rua 10, 150, St. Oeste, Goiânia, fone: (62) 3216-2526, e na Massa Falida da Encol SA, situada na Rua 85, nº 1070, Setor Sul, Goiânia, fone: (62) 4013-3502/4013-3503.

 

 

Olvanir Andrade de Carvalho

Síndico

 

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