O Síndico
da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos
arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336
dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 03/11/2008.,
às 14:00 horas, será realizado leilão para a
venda dos imóveis, abaixo relacionados, situados em Belém e
Ananindeua, arrecadados no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio
e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-á no Hotel Hilton
Belém, sito à Av. Presidente Vargas, nº 882, Campina, em Belém, através da
leiloeira, Srª. Eveline Chaves Lages Albuquerque Costa, portadora da matrícula
nº 181/08 JUCEPA, com escritório profissional localizado na Alça Viária, nº
888, Km 01, em Marituba / PA, fone: (91) 3282-4016 / 9621-8448, fixada sua
comissão em 5% do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante
diretamente à leiloeira.
Imóvel |
Matrícula
e área |
Situação |
Avaliação |
Forma
de Pagamento |
Apto.
102 c/ 02 garagens nºs 36-A e 36-B do Ed. Maison Classique, situado à
Rua Antônio Barreto, nº 1067, em Belém |
Mat.
350 do 2º CRI de Belém. Área
privativa: 182,335 m². |
Ocupado.
Esse imóvel é objeto da Ação Ordinária de Rescisão de
Contrato c/c Reintegração de Posse ajuizada pela Encol. Foi proferida
sentença julgando a ação procedente e o requerido interpôs recurso de
Apelação. |
R$
180.000,00 |
30
parcelas |
Apto.
306 c/ 1 garagem do Ed. Phoenix, situado à Rua Mundurucus, trecho
compreendido entre a Av. Alcindo Cacela e Travessa 14 de Março, em Belém. Imóvel retirado do leilão ! |
Mat.
392 do 2º CRI de Belém Área
privativa: 63,00m²
|
Ocupado. |
R$
63.000,00 |
20
parcelas |
Apto.
1102 do Ed. Mont Blanc, situado na Rua Antônio Barreto, nº 983, trecho
compreendido entre a Av. Alcindo Cacela e Travessa 14 de março, em Belém |
Mat.
372 do 2º CRI de Belém Área
privativa: 130,23 m². |
Ocupado. |
R$
130.000,00 |
25
parcelas |
Apto.
1801 c/ 1 garagem do Ed. Guaruba, situado à Travessa Maurity, nº 3.207,
trecho compreendido entre as Av. Almirante Barroso e Av. 1º de Dezembro,
em Belém. Imóvel retirado do leilão ! |
Mat.
124 do 2º CRI de Belém Área
privativa: 72,10 m² |
Ocupado. |
R$
70.000,00 |
20
parcelas |
Garagem
nº 03 no 2º subsolo do Ed. Palladium Center, situado na Av. Governador
José Malcher, nº 815, esquina c/ a Av. Visconde de Souza Franco, em Belém. |
Mat.
237 do 2º CRI de Belém Área
– 11,25 m²
|
Ocupada |
R$
5.000,00 |
02
parcelas |
Garagem
nº 04 no 2º subsolo do Ed. Palladium Center, situado na Av. Governador
José Malcher, nº 815, esquina c/ a Av. Visconde de Souza Franco, em Belém. |
Mat.
237 do 2º CRI de Belém Área
– 11,25 m². |
Ocupado. |
R$
5.000,00 |
02
parcelas |
Garagem
nº 10 no 1º subsolo do Ed. Palladium Center, situado na Av. Governador
José Malcher, nº 815, esquina c/ a Av. Visconde de Souza Franco, em Belém. |
Mat.
48 do 2º CRI de Belém Área
– 11,25 m² |
Ocupada |
R$
5.000,00 |
02
parcelas |
Terreno
situado à Passagem Apertada Hora, entre a Travessa 9 de Janeiro e Av.
Alcindo Cacela, em Belém. |
Mat.
466-A do 2º CRI de Belém Área
– 252,24 m² |
Ocupado. |
R$
35.000,00 |
14
parcelas |
Módulo
III c/ frente p/ a Travessa D. Romualdo de Seixas, nº 1.132, trecho
compreendido entre as Ruas Diogo Moia e Bernal do Couto, Bairro do
Umarizal, em Belém. |
Mat.
318 do 2º CRI de Belém Área
– 114,07 m² |
Ocupado. |
R$
20.000,00 |
10
parcelas |
Apto.
1002 1 garagem dupla do Ed. Ville Dijon, situado à Travessa 9 de Janeiro,
nº s 1.595 e 1.613, Bairro São Brás, em Belém. |
Mat.
40 do 2º CRI de Belém. Área
privativa – 170,483 m². |
Ocupado |
R$
170.000,00 |
30
parcelas |
Apto.
202 c/ 1 garagem do Ed. Acácia do Conj. Quinta das Castanheiras, situado
na Rodovia BR-316, Km 01, município de Ananindeua. Imóvel retirado do leilão ! |
Mat.
473 do 2º CRI de Belém Área
privativa: 45,96 m². |
Ocupado. |
R$
45.000,00 |
15
parcelas |
Imóvel
composto por terrenos situados
na Rodovia do Coqueiro e Passagem São Francisco, s/nº, Vila do Coqueiro,
em Ananindeua. |
Mats.:
12, 73, 107, 123, 129 e 361 do Cartório do 2º Ofíco de Belém. Área
total aproximada: 46.000 m² |
Ocupado. |
R$
500.000,00 |
48
parcelas |
OBS:
a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada,
correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da oferta
apresentada no número de parcelas sugeridas pelo síndico, parcelas essas que
serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão
até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será
depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as
parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº
5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da
Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda em 30 dias contados da data do
leilão e as demais sucessivamente. c) A transferência do domínio do
bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da
arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos
bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em
nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração
de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da
aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de
quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é
motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à
perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já
efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a
30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em
atraso. e) Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados
de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, taxas de
condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos
creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de IPTU e de condomínio
equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências)
e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f)
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo ao arrematante
todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis que constam
como ocupados ou invadidos. A venda será “ad corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções.
Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel
pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações
no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo
do arrematante. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se
encontra, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou
regularização documental da propriedade.
g) Após
a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas
judiciais para expedição da carta de arrematação h) Maiores informações
sobre os bens a
serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro e na Massa
Falida da Encol S/A, situada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia/GO,
fone: (62) 3253-1413, nos sites: www.massafalidaencol.com.br
e www.vipleiloes.com.br .
Olvanir
Andrade de Carvalho
Síndico
Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar
- Setor Marista
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail: massaenc@terra.com.br