FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA
EDITAL DE VENDA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEL
O
Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos
termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls.
99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência comunica aos credores e
demais interessados, que no dia 03/07/06, às 14:00 horas, será
realizado leilão para a venda
dos bens, abaixo relacionados, situados no Rio de Janeiro/RJ, de propriedade da Massa Falida da Encol
S/A, arrecadados
no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria,
sendo que o referido leilão realizar-se-á na sede da Massa Falida da
Encol, localizada na Av. 85 nº IMÓVEL:
Um prédio comercial, localizado
na Rua do Bispo, nº 150, Bairro Rio Comprido, mat. nº 35.705 do 11º Ofício
de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, e os bens móveis, abaixo
descriminados, que se encontram depositados no local. Situação do imóvel:
alugado pelo valor de R$ 4.000,00. MÓVEIS: 34 mesas em cerejeira
para escritório, 3 sofás, 3 garrafões de água (sucata), 1 bebedouro, 1
bebedouro (sucata), 1 mesa de centro, 3 vasos, 1 frigobar (sucata), 1
televisão 20º (sucata), 1 banco redondo, 1 quadro de parede, 2 porta
copos descartáveis, 2 lixeiras, 1 relógio de parede (sucata), 6 teclados
(sucata), 4 abafadores de impressora, 6 mesas para computador, 2 armários
em cerejeira – 2 portas, 9 monitores de vídeo (sucata), 3 quadros de
obras – Encol, 1 mural, 2 impressoras Epson 1170 (sucata), 3 mesas em
granito, 5 armários gaveteiros, 1 máquina de escrever elétrica
(sucata), 2 calculadoras (sucata), 4 cadeiras fixas, 9 cadeiras giratórias,
1 apoiador de impressora, 1 rádio ambiente, 6 quadros de vidro – Encol,
6 armários em cerejeira quebrados, 5 estantes em aço, 1 cofre, 1 sofá
(sucata), 1 telefone (sucata) 17 cadeiras (sucata), 2 bancadas em granito,
1 armário em fórmica embutido (sucata), 1 quadro para projeção, 2 sofás
em couro (sucata), 1 mesa de centro de madeira, 1 relógio de ponto
(sucata), 1 porta cartão de ponto, 1 máquina de escrever manual, 1
bancada em madeira, 9 armários em madeira - pequenos e com 2 portas, 1
aspirador de pó (sucata), 1 extintor contra incêndio, 1 máquina de café
industrial (sucata), 1 microondas (sucata), 3 garrafas térmicas (sucata),
1 estufa (sucata). TOTAL GERAL: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em 48
parcelas. CONDIÇÕES: a) No caso de venda parcelada o arrematante
terá que dar uma entrada, correspondente a primeira parcela, na data do
leilão e o restante da oferta apresentada no número de parcelas
propostas, parcelas essas que serão mensais, sucessivas e corrigidas
monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela
TR. b) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da
Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser
depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência
3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol. c) A
transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a
quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação
do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida pelo
arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol
S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do
arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por
prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de
quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30
dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o
arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao
reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro.
O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de
multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,
calculado pro rata, sobre o valor em atraso. e) O bem objeto do
leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus
reais, inclusive dos débitos IPTU, taxas de condomínio e hipotecário,
cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma
da Lei de Falências. Os débitos de impostos e de condomínio
equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de
Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos
trabalhistas. f) O bem será vendido no estado em que se encontra, cabendo
ao arrematante todas as providências e despesas para a desocupação do
imóvel que consta como ocupado, invadido e alugado. g) Maiores informações
sobre o bem a ser leiloado poderão ser obtidas no escritório do
leiloeiro; no Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia, localizado no 9°
andar do Fórum, na Rua 10, Olvanir Andrade de Carvalho Síndico |
Rua
85 - Nº 1070 - Lote 03, Setor Sul
Goiânia - Goiás - CEP 74.080-010
E-Mail: massaenc@terra.com.br