FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
EDITAL DE VENDA DE BEM IMÓVEL
O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de
suas atribuições e nos termos dos artigos 64 e 117 da Lei de Falências
e decisão de fls. 99.203/99.205, vol. 336 dos autos da falência,
comunica aos credores e demais interessados, que no dia 03/07/06, às
10:00 horas, será realizado leilão para a
venda do bem imóvel, abaixo relacionado, situado em Cuiabá/MT,
arrecadado no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio
e Indústria, sendo que o mesmo realizar-se-á na sede da Massa Falida
da Encol, situada na Av. 85 nº 1070, Setor Sul, em Goiânia/Go, através
da leiloeira, Sra. Márcia Cardellicchio, portadora da matrícula 18, com
escritório localizado na Rua 18, nº 110, Ed. Business Center, sala 401,
nesta capital, fone: (62) 215-1326, fixada sua comissão em 5% do valor da
arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente a leiloeira. IMÓVEL:
3% (três
por cento) do empreendimento Pantanal Plaza Shopping, inclusive terreno e
edificações, sendo o terreno descrito e caracterizado na matrícula nº
43.901 do Cartório de 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 3ª
Circunscrição de Cuiabá/MT, remanescente do lote de terras denominado
de ÁREA “A”, com 62.450,3390m², destacada de área maior, situada na
Av. Rubens de Mendonça, ao lado do Residencial Paiaguás, no Jardim
Aclimação, Cuiabá/MT. Avaliação: R$ 1.658.580,00 (um milhão,
seiscentos e cinqüenta e oito mil e quinhentos e oitenta reais) em 48
parcelas. CONDIÇÕES: a)
No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada,
correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da
oferta apresentada no número de parcelas propostas, parcelas essas que
serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do
leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda
será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a
prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na
conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em
nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a primeira em
30 dias contados da data do leilão e as demais sucessivamente. c) O
arrematante do referido imóvel assumirá o débito referente à ampliação
do shopping, ficando a Massa Falida da Encol desobrigada de qualquer
cobrança futura relativa a essa expansão. d) O arrematante ficará
obrigado a pagar para Pantanal Plaza Shopping S/A a quantia de R$
1.315.794,00 (um milhão, trezentos e quinze mil, setecentos e noventa e
quatro reais), correspondente às despesas de ampliação, a qual deverá
ser quitada em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira
48 (quarenta e oito) horas após a realização do leilão. e) O
atraso no pagamento das parcelas referente à ampliação do shopping por
prazo superior a 30 dias, submeterá o arrematante à perda do valor pago,
ficando sem direito de reembolso das parcelas que já foram liquidadas. f)
A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a
quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação,
a posse do bem arrematado será exercida pelo arrematante em caráter precário,
pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua
imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar qualquer
das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. g) O
atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por
prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação,
submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem
direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão da
leiloeira, bem
como os direitos sobre o bem arrematado, independente de notificação
judicial ou outra medida. O
atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de
multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,
calculado pro rata, sobre o valor em atraso. h)
Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das
custas judiciais para expedição da carta de arrematação. i)
maiores informações sobre os
bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório da leiloeira;
no Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia - GO, no 9° andar do Fórum,
na Rua 10, Olvanir Andrade de Carvalho Síndico |
Rua
85 - Nº 1070 - Lote 03, Setor Sul
Goiânia - Goiás - CEP 74.080-010
E-Mail: massaenc@terra.com.br